O Plenário do Supremo Tribunal Federal por unimidade validou o artigo 166 do Código Penal Militar (CPM), que pune militares ou assemelhados, com até um ano de detenção, por críticas públicas a atos de superiores ou resoluções do governo.
ADPF
O dispositivo da norma foi contestado em 2017 pelo então Partido Social Liberal (PSL), que em 2021 se fundiu com o Democratas (DEM) para formar o atual União Brasil.
De acordo com a legenda, o CPM é ultrapassado e viola o direito fundamental à liberdade de expressão — até porque foi editado em 1969, no contexto da ditadura militar, muito antes da Constituição de 1988,
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a agremiação alegou que, com base no artigo 166, vários policiais e bombeiros militares têm sido punidos com repreensões e até prisões devido às suas publicações em redes sociais.
Fundamentação
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele indicou que a livre manifestação de ideias é essencial no sistema democrático, mas ressaltou que as carreiras militares têm a singularidade de girar em torno da subordinação hierárquica e da submissão disciplinar aos respectivos comandantes.
Para o magistrado, o artigo 166 do CPM não limita o exercício da liberdade de expressão dos militares para toda e qualquer situação. Nem toda crítica a superiores ou à disciplina da carreira pode ser considerada indevida e enquadrada no dispositivo.
Segundo ele, nada impede “que sejam analisadas e sopesadas todas as circunstâncias de cada caso concreto, a fim de aferir se se fazem presentes todas as elementares do tipo penal“.
Na visão de Toffoli, “a norma pretende evitar excessos no exercício à liberdade de expressão que comprometam a hierarquia e a disciplina internas, postulados esses indispensáveis às instituições militares, e, assim, em última análise, impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública, bens jurídicos esses vitais para a vida em sociedade“.
Até o momento, o voto do relator já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski (que se aposentou nesta terça-feira).
Clique aqui para ler o voto do relator
ADPF 475