Expulso da PM, cabo vira advogado e ganha próprio processo de reintegração

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SÃO PAULO-Das primeiras suspeitas que o levariam a ser expulso da PM, sob a acusação de peculato, até a decisão final dos tribunais que o inocentaram, foram quase dez anos. Nesse intervalo, Thiago Oliveira Lacerda, 41, formou-se em direito, enfrentou a “desonra” para conseguir sua OAB e, atuando em causa própria, conseguiu ganhar na Justiça o direito de ser reintegrado à corporação.

Desde o final do mês passado, quando sua reintegração foi publicada no Diário Oficial do Estado, o PM é um dos assuntos mais comentados entre os policiais paulistas por conta dessa trajetória única, da difícil vitória obtida no TJM (Tribunal de Justiça Militar) e pela quantia que deverá receber de direitos atrasados —cerca de R$ 500 mil.

“Minha absolvição explodiu no Estado todo. Tem muita gente me ligando, porque essa decisão ressuscita o ânimo de muitas pessoas que estão em situação parecida”, disse Lacerda à Folha.

A ocorrência, que causou quase uma década de sofrimento, ocorreu em uma noite de 2011. Um morador da Freguesia do Ó, na zona norte de São Paulo, acionou a PM para “averiguação de atitude suspeita”. Um desconhecido havia pulado um muro e largado objetos na calçada.

Uma equipe foi encaminhada e Lacerda, como superior hierárquico (cabo) e mais experiente, decidiu apoiar os colegas na ocorrência porque havia estado no mesmo local pouco mais cedo, por suspeita parecida, mas infundada. O apoio de colegas em ocorrências é algo comum no policiamento ostensivo.

No local, não havia mais nenhum suspeito, apenas objetos sem valor jogados na calçada. Conforme Lacerda lembra, havia um guia de macumba, santinhos em papel e bijuterias, como anéis “que vêm em chiclete”. Também havia duas garrafas abertas, parcialmente consumidas, uma delas de bebida alcoólica, possivelmente utilizada nos rituais religiosos da esquina-encruzilhada.

“O solicitante disse: ‘eu só quero que tire isso da porta a minha casa, policial. Não quero ocorrência, não quero ir ao DP, não quero fazer nada’”, conta Lacerda.

Os policiais decidiram consultar o sargento comandante. Ao ver o material, a decisão foi a mais simples. “Só tem tranqueira, não tem vítima; pode jogar fora. Se levar para delegacia, o delegado não vai apreender, não tem nada. Pode jogar fora”, disse o sargento, conforme confirmaria depois.

Para Lacerda, fazendo todos os registros sobre aquela decisão, a publicidade necessária, o futuro demonstrou ter sido uma decisão errada. “Esse foi o grande erro. Porque a grande dúvida da PM passou a ser de que nós pegamos esse material para a gente. Furtado, entre as aspas, aquelas coisas. Mas todos avaliaram que não havia nada.”

Essas suspeitas surgiram na manhã seguinte, quando uma vizinha do local onde os objetos foram localizados procurou a unidade da PM da região para ver se, entre o material encontrado, estava algumas joias dela. A mulher alegava que sua casa havia sido furtada naquela noite e algumas joias foram levadas pelos criminosos, embora não tivesse queixa registrada nem registro dos bens alegados.

Ainda que sem provas de que os policiais ficaram com objetos de valor, ou que mulher falasse a verdade, a PM pediu a expulsão dos quatro policiais envolvidos na ocorrência. Dois deles pediram demissão antes da conclusão do processo. “Só a palavra dela valeu. A nossa não valeu nada. Só a da mulher, por ser advogada, valeu 100%”, disse Lacerda.

No meio da investigação, desgostoso com a corporação, Lacerda pensou em pedir baixa. “Preenchi toda a documentação, mas, na última hora, pensei: pô, já que vou advogar mesmo, vou brigar. Se eu pedir baixa, não tenho mais chance. Se deixar me expulsar, tenho como provar lá na frente que eu não fiz nada’. Foi nessa mentalidade que fui levando.”

Lacerda concluiu a faculdade de direito na Uninove, em agosto de 2014, três meses antes de ser expulso. Foi aprovado no exame da OAB de primeira, mas a expulsão da PM atrapalhou essa liberação. “O processo que iria durar 15 dias durou três anos. Eu dei entrada na OAB em fevereiro de 2015, e somente em dezembro de 2017 me deram o registro, que peguei em maio de 2018. Olha só o tamanho do prejuízo que a PM me arrumou”, disse.

O motivo, conta ele, foi a carteira de reservista devolvida pela PM.

“Quando eles te expulsam, eles te dão uma maldita carteira de desonra de reservista, que ninguém conhece. E a pessoa da OAB que pegou meus documentos nunca tinha visto aquele documento, um certificado de despensa com desonra. A OAB abriu, então, um processo para ver se eu era digno de ser advogado. Aí, acabou minha vida de vez”, afirmou.

O processo que Lacerda iria enfrentar no TJM previa uma pena, em caso de condenação, de 3 a 15 anos de prisão. E o processo dele caiu com o juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria Militar, magistrado recordista em condenações de policiais corruptos. “Eu poderia pega 15 anos de cadeia. Imagina?”, disse Lacerda.

O magistrado, porém, ao analisar todas as provas¸ as versões apresentadas pela defesa e pela acusação, decidiu pela absolvição dos réus. Não pela falta de provas, como queria a Promotoria, mas por inexistência de crime. “Ademais, a conduta dos acusados em se desfazer dos bens abandonados e sem valor, não os apresentando na Delegacia de Polícia, foi em razão da determinação do CGP, sargento PM Marco Antônio, segundo a versão dos réus e respaldada pelo depoimento do motorista da viatura daquele, o Sd PM Celso Rodrigo Fernandes. Então, não houve o peculato”, diz a sentença.

Em novembro de 2019, depois de ter seu pedido de reintegração negado pela PM, o advogado Thiago Lacerda ingressou com pedido no Tribunal de Justiça Militar. Venceu em primeira e segunda instâncias. Em fevereiro de 2021, sustentou oralmente por que deveria voltar à PM.

“Vivi minha vida com dignidade, de lá para cá tenho exercido a advocacia, tenho ajuda de muitos policiais militares, no âmbito administrativo, criminal e até na esfera comum. Não perdi minha idoneidade. Não fui preso, não respondi processo, não fiquei indignado e comecei a fazer tatuagem. Não”, afirmou ao magistrado, conforme gravação. “Estou tão apto hoje para ser policial militar quanto estava em 2010, 2011, 2012, 2013, 2014.”

Foi vitória foi unânime.

Mas, agora, Lacerda está com dúvidas. “Preciso voltar para receber os atrasos e fazer essa contagem de tempo, mas não estou com vontade nenhuma de voltar. Ser policial como eu fui, acho, não dá mais. Eu adorava a PM”, disse.

Procurada, a Polícia Militar informou que, segundo o decreto federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, “qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.

A OAB informou que, tendo em vista os documentos apresentados por Lacerda, o pedido foi encaminhado para análise e apreciação do Tribunal de Ética e Disciplina da entidade, como determina o estatuto.

“A finalização de análise e julgamento de processos administrativos internos variam conforme a complexidade do caso”, finaliza nota

Fonte: FOLHA UOL

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