Decisão da Primeira Turma garantiu a manutenção dos proventos de policial militar, mas posicionamentos apresentados durante o julgamento demonstram que a discussão sobre a perda da remuneração de militares da reserva e reformados ainda merece atenção.
A Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM), presidida pelo advogado Dr. Jesuíno Silva Boabaid, acompanha com atenção e preocupação os desdobramentos de uma recente decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve os proventos de um policial militar do Espírito Santo excluído da corporação em decorrência de crimes cometidos após sua passagem para a inatividade.
No julgamento do ARE 1.581.245, realizado em 28 de outubro de 2026, prevaleceu, por três votos a um, o entendimento do ministro Flávio Dino, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, preservando os proventos do militar.
Entretanto, a decisão não estabeleceu uma garantia absoluta contra a cassação dos proventos de militares inativos. O resultado decorreu principalmente de questões processuais, relacionadas à impossibilidade de reexaminar provas e legislação estadual no recurso apresentado.
Voto divergente acende sinal de alerta
O ponto que merece especial atenção da ASSFAPOM foi o posicionamento divergente do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a possibilidade de cassação dos proventos, argumentando que o vínculo do militar com a instituição permanece mesmo após a passagem para a inatividade.
Na avaliação apresentada pelo ministro, esse vínculo permitiria a aplicação de sanções disciplinares e, em determinadas circunstâncias, a consequente perda dos proventos.
Outro aspecto importante foi a ressalva do ministro Cristiano Zanin, que, embora tenha acompanhado a maioria, destacou que a jurisprudência do STF não impede de maneira absoluta a cassação dos proventos de militares por condutas praticadas após a inatividade.
Para a ASSFAPOM, esses posicionamentos demonstram que, apesar do resultado favorável ao militar neste julgamento, a questão jurídica ainda exige vigilância permanente das entidades representativas.
Perda da graduação ou patente não pode ser confundida automaticamente com perda dos proventos
A associação destaca que existe uma diferença fundamental entre a perda da graduação ou do posto e da patente e a supressão dos valores recebidos pelo militar na inatividade.
A exclusão da corporação pode produzir consequências jurídicas severas, mas a retirada dos proventos exige fundamento legal, respeito ao devido processo legal e análise das circunstâncias concretas.
O militar que dedicou décadas de sua vida à segurança pública, cumpriu os requisitos para sua transferência à reserva remunerada ou reforma e contribuiu para o sistema de proteção social não pode ter seus direitos financeiros examinados sem considerar a natureza alimentar desses valores e as garantias constitucionais aplicáveis.
A entidade ressalta que não está defendendo a impunidade ou afastando a responsabilização de militares que cometam crimes ou infrações disciplinares. A preocupação é assegurar que as penalidades sejam aplicadas dentro dos limites constitucionais e legais.
ASSFAPOM defende atenção especial aos militares de Rondônia
Para o presidente da ASSFAPOM, o julgamento demonstra a importância de acompanhar permanentemente a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
“Embora a decisão tenha garantido a manutenção dos proventos desse policial militar, precisamos observar com muita atenção os fundamentos apresentados pelos ministros. O que nos preocupa é a possibilidade de se consolidar um entendimento que permita retirar a remuneração de militares que já passaram para a reserva ou reforma. Estamos falando de valores que garantem a sobrevivência de famílias, muitas vezes após décadas de contribuição e serviços prestados à sociedade.”
Dr. Jesuíno destaca ainda que a discussão não pode se limitar à condição funcional do militar, pois envolve direitos patrimoniais, segurança jurídica e dignidade humana.
“Uma coisa é discutir a perda da graduação ou da patente. Outra é permitir que essa consequência alcance automaticamente os proventos de inatividade. São situações jurídicas que precisam ser analisadas com responsabilidade. Não podemos permitir que interpretações ampliativas comprometam direitos sem previsão legal e sem observância das garantias constitucionais.”
Entidade permanecerá vigilante
A ASSFAPOM considera importante o resultado do julgamento, que preservou os proventos do militar envolvido, mas reconhece que a decisão não encerra definitivamente a controvérsia constitucional.
A associação continuará acompanhando os entendimentos do STF e seus possíveis reflexos sobre os policiais e bombeiros militares de Rondônia, especialmente aqueles que se encontram na reserva remunerada ou reformados.
A mensagem da entidade é clara: a decisão foi favorável à manutenção dos proventos no caso concreto, mas a divergência jurídica demonstra que os direitos dos militares inativos precisam continuar sendo acompanhados e defendidos.
“A ASSFAPOM permanecerá vigilante. Nossa preocupação é com a segurança jurídica dos militares que dedicaram suas vidas à proteção da sociedade e com a preservação dos direitos de suas famílias“, concluiu o presidente.
Referência: STF — ARE 1.581.245, Primeira Turma, julgamento divulgado em 28 de outubro de 2026.
Fonte: portal jurídico Migalhas.









