Desembargador derruba decisão de juíz que impede PRF de atuar fora de rodovias

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A 2ª Instância da Justiça Federal suspendeu na 6ª feira (10.jun.2022) a decisão que impedia a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em operações fora de rodovias federais. Na decisão, o presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, Messod Azulay Neto, entendeu que a atuação da PRF está dentro da lei.

Na 4ª feira (8.jun), o juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do MPF (Ministério Público Federal) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) que autoriza a atuação da PRF em operações.

Na 4ª feira (8.jun), o juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do MPF (Ministério Público Federal) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) que autoriza a atuação da PRF em operações.

O pedido do MPF veio depois de 3 operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou 6 mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com 8 mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

Com a decisão, volta a valer a portaria do MJSP. Pela norma, a PRF pode designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

Fonte: poder360

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