ASSFAPOM PROTOCOLA ADIN QUE VISA ANULAR LEI QUE AUMENTOU A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES DE 11% PARA 13,5%

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A Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia- ASSFAPOM, representada por seu presidente, Jesuino Boabaid, através da assessoria jurídica, Dr Marcelo Estebanez, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) numero 0802405-26.2019.8.22.0000, que visa derrubar a Lei Complementar n. 927 , de 4 de janeiro de 2017, que aumentou a alíquota de contribuição mensal previdenciárias de 11% (onze por cento) para 13,5% (treze e meio por cento).

Entre os argumentos do jurídico da entidade, o regime previdenciário que incide sob os servidores estaduais tem caráter contributivo e solidário, conforme consolidado por meio da EC nº 41/2003, sendo o equilíbrio financeiro e atuarial pressuposto indispensável, com a partição entre Estado e servidores ativos e inativos, bem como pensionistas, na viabilidade das normas que regulam o sistema previdenciário público.

Conforme explica o jurídico da entidade, após estudos, verificou-se que todo e qualquer regime financeiro de previdência pública encontra-se subordinado ao princípio constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial, por força do disposto no art. 128 e art. 251 da Constituição Estadual de Rondônia e art. 40, art.149, §1º e art. 201 da Constituição Federal de 1988, tem-se que a majoração da alíquota da contribuição previdenciária deve estar embasada em minucioso cálculo atuarial.

“A ausência de cálculo fere, inclusive, a possibilidade de discussão democrática no âmbito do processo legislativo. Afinal, sem a devida explanação dos motivos que a justifiquem, torna-se difícil apontar elementos que possibilitem sua exata compreensão”, justificou a pertinência da ação o advogado, Marcelo Estebanez.

O Presidente ainda ressalta que o governo da época da mudança legislativa, sempre se vangloriava a respeito do controle das contas de sua administração, demonstrando, ou buscando demonstrar, completo equilíbrio fiscal sobre as contas públicas. “Ora qualquer alteração previdenciária deveria se justificar pelo, ao contrário, desequilíbrio de finanças. Deveria, por exemplo, ter havido inúmeros reajustes aos funcionários públicos e, por outro lado, estagnação nas alíquotas previdenciárias. O que tivemos, na realidade, foi o contrário: O aumento da contribuição previdenciária e salários congelados há mais de 3 anos”, finalizou o representante.

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