MP pede arquivamento de IPM e reforça tese defendida pela ASSFAPOM sobre liberdade de manifestação dos militares

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O Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu o arquivamento do Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado para apurar suposto crime de publicação ou crítica indevida, previsto no artigo 166 do Código Penal Militar, atribuído a policiais militares que se manifestaram em redes sociais sobre o reajuste salarial concedido à categoria. A manifestação ministerial concluiu que os comentários não configuraram crime militar, por não terem sido direcionados contra atos de superiores hierárquicos, questões disciplinares ou resoluções governamentais, elementos indispensáveis para a caracterização do delito.

A conclusão do Ministério Público coincide com o posicionamento que vinha sendo defendido publicamente pelo presidente da ASSFAPOM e deputado estadual Jesuíno Boabaid, que desde o surgimento da controvérsia sustentava que os militares exerceram apenas o legítimo direito de manifestação sobre uma lei que impactou diretamente a carreira e a remuneração da tropa.

Em diversas manifestações públicas, Jesuíno Boabaid argumentou que a insatisfação dos militares estava relacionada aos efeitos da legislação que concedeu reajustes salariais distintos entre oficiais e praças, não havendo qualquer intenção de afrontar a hierarquia, a disciplina militar ou desacatar autoridades. Segundo o parlamentar, a simples demonstração de indignação diante de uma política remuneratória não poderia ser confundida com prática criminosa ou transgressão disciplinar.

O parecer ministerial seguiu a mesma linha de raciocínio ao reconhecer que os comentários analisados questionavam a proporcionalidade dos reajustes e os efeitos da lei aprovada, sem que houvesse ofensas diretas a superiores ou ataques à estrutura hierárquica da corporação.

Para Jesuíno Boabaid, a manifestação dos policiais representou um debate legítimo sobre valorização profissional e justiça remuneratória, tema que afeta milhares de militares estaduais. O presidente da ASSFAPOM também defendia que eventual punição criminal ou disciplinar nessas circunstâncias poderia representar grave restrição ao direito constitucional de liberdade de expressão.

Outro ponto relevante destacado pelo Ministério Público foi a inexistência de provas de ofensa ou desacato contra qualquer superior específico, circunstância que afastou a tipicidade penal da conduta investigada.

A decisão fortalece a tese defendida pela ASSFAPOM de que a crítica direcionada aos efeitos de uma lei ou à política salarial adotada pelo Estado não se confunde com insubordinação, indisciplina ou crime militar, especialmente quando realizada sem ataques pessoais e dentro dos limites do debate público.

Segundo Jesuíno Boabaid, o arquivamento representa uma importante vitória para os militares estaduais, pois reafirma que a defesa de direitos, a busca por valorização profissional e a manifestação respeitosa de inconformismo não podem ser tratadas como condutas criminosas ou como afronta à instituição militar.

A promoção de arquivamento foi assinada pelo Promotor de Justiça Mauro Adilson Tomal e encaminhada à 1ª Vara da Auditoria Militar de Rondônia, reconhecendo a ausência de justa causa para o oferecimento de denúncia contra a maioria dos policiais investigados.

“Sempre defendemos que os militares apenas manifestaram sua insatisfação com uma lei que consideravam injusta. Não houve ataque à hierarquia, não houve ofensa a superiores e não houve crime. O posicionamento do Ministério Público confirma aquilo que a ASSFAPOM sustentou desde o início: reivindicar valorização profissional não é crime e não pode ser tratado como transgressão disciplinar.” Finalizou Jesuíno Boabaid, presidente da ASSFAPOM.

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Fonte: ASSFAPOM

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