Os policiais militares, policiais civis e bombeiros ficam mantidas as regras atuais, com exigências próprias determinadas por cada Estado.
A regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos, mas mantém em vigor uma lei de 1985 que determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função para ambos os sexos.
Ficou de fora do texto, o trecho que determinava que policiais militares e bombeiros teriam as mesmas regras de aposentadoria e pensão das Forças Armadas – que não estão contempladas na proposta de reforma do governo federal – até que uma lei complementar local defina normas para essas corporações.
O governo apresentou no dia 30 de março a proposta específica de reforma da previdência dos militares, que terá um outro trâmite no Congresso – ou seja, a aprovação dessa PEC não muda nada para eles.