A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) reviu oficialmente o entendimento que havia suspendido o pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço constitucional aos militares da reserva remunerada convocados para atuar no serviço ativo do Estado.
A mudança ocorreu após pedido apresentado pela Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM), que protocolou ofício solicitando a revisão do Parecer nº 24/2026/PGE-SEGEP. A entidade sustentou que os militares convocados exercem funções permanentes e essenciais, submetidos às mesmas regras disciplinares e operacionais dos militares da ativa.
Na nova manifestação jurídica, assinada pelo Procurador-Geral do Estado, Thiago Alencar Alves Pereira, a PGE concluiu que o entendimento anteriormente adotado não se aplica aos militares convocados pelo Corpo Voluntário da Reserva Remunerada, previsto na Lei Estadual nº 1.053/2002.
O documento destaca que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento restritivo sobre o pagamento de férias e 13º salário a servidores temporários, mas ressalta que os militares da reserva convocados possuem regime jurídico distinto, pois retornam formalmente ao serviço ativo, ainda que em caráter transitório.
Segundo a PGE, a própria legislação estadual estabelece que os convocados ficam sujeitos às normas disciplinares e administrativas aplicáveis aos militares da ativa, circunstância que justificaria a manutenção dos direitos remuneratórios de natureza constitucional.
Na conclusão da Informação nº 3/2026/PGE-GABADJ, a Procuradoria-Geral decidiu:
- Afastar a aplicação da tese do STF ao caso concreto;
- Manter o pagamento do décimo terceiro salário e do terço de férias aos militares convocados; e
- Tornar sem efeito o Parecer nº 24/2026/PGE-SEGEP.
A ASSFAPOM havia alertado anteriormente para o risco de judicialização da matéria caso o entendimento contrário fosse mantido, apontando possibilidade de futuras condenações ao Estado com pagamento retroativo das verbas, acrescidas de juros e honorários advocatícios.
O presidente da ASSFAPOM e 2º vice-presidente da ANASPRA, Dr. Jesuíno Silva Boabaid, afirmou que a decisão representa o reconhecimento da valorização dos militares convocados que continuam prestando serviços essenciais à segurança pública do Estado.









