Andamento da Ação que limita os descontos facultativos de 30%

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Nesta tarde do dia 19/09/2012, a Juíza, Silvana Maria de Freitas, proferiu o seguinte despacho: “O Autor às fls. 213, requer o cumprimento da sentença, informando que ainda, não foi dado cumprimento pelos requeridos. Assim, reitere-se os ofícios de fls. 160/161, para que seja comprovado nos autos no prazo de 10(dez) dias o devido cumprimento, sob pena de multa diária e pessoal a ser fixada pelo Juízo. Cumpra-se.

O Presidente da ASSFAPOM estará encaminhado lista atualizada de todos associados da entidade para CECON, a qual devera ser notificada no prazo estipulado pelo judiciário, para o cumprimento da medida constante em sentença, ou seja, limite de 30% na margem.

Jesuino reitera o chamamento a todos os Policias Militares que ainda não tiveram a oportunidade de se associar a entidade e aos associados que estão com pendências administrativas que procure a sede da ASSFAPOM, para que seja regularizada a situação.

Telefones: 69-32147500 falar com Daniele

Jesuino Boabaid- Presidente.

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