A ASSFAPOM (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia), através de sua assessoria jurídica, Dra. Ada Dantas Boabaid e Dr. Marcelo Estebanez, lograram êxito na Ação Civil Pública proposta na Justiça do trabalho do Estado de Rondônia.
A assessoria jurídica argumentou as más condições do meio ambiente de trabalho da Policia Militar do Estado de Rondônia, onde os militares estavam obrigados ao manuseio de produtos químicos nocivos à saúde, tais como o querosene, óleo diesel, thinner e outros produtos utilizados na lavagem das viaturas, sem utilização de EPI’s, por não serem fornecidos pelo Estado.
Argumentaram ainda que há não também nas unidades militares um local reservada à manutenção de armamentos e depósito de munições adequado, e os militares também não tinham nenhum tipo de proteção individual e/ou coletivo.
Ao final, o Magistrada deferiu todos os pedidos da entidade obrigando o Estado a fornecer aos policiais militares que desempenhem atividade de limpeza de viaturas com o manuseio de produtos químicos, os seguintes EPIs: botas e luvas de borracha, óculos de proteção, protetor auricular, máscara PFF1 para vapores e avental impermeável, além de disponibilizar estrutura adequada e segura para a execução das atividades, conforme apresentado no laudo pericial, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada policial flagrado nessa atividade, bem como, fornecer aos policiais militares armeiros os seguintes EPIs: bota, calça, luva, avental, jaleco, respirador, toca árabe, devidamente aprovados pelo órgão nacional competente em segurança e saúde do trabalho, substituindo-os sempre que necessário, inclusive quando danificados, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada policial flagrado nessa atividade, sem o uso dos referidos EPIs.
Determinando que a Policia Militar deve elaborar e implementar os Programas PGR e PCMSO, acerca da atividade de armeiro, e comprovar nos autos no prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso aferida no interstício de 30 dias, revertida à entidade beneficente, sem fins lucrativos.
A ASSFAPOM estará fiscalizando todas as unidades da capital e interior quanto as obrigações contastes na presente decisão judicial e cada local e ilegalidade que for detectada pela entidade, será levada ao juízo para as medidas judicias cabíveis, bem como, a solicitação da responsabilidade dos gestores pelos descumprimentos.