Supremo confirma prazo de validade menor para porte de arma de policiais aposentados do Paraná

WhatsApp

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de norma do Paraná que concede porte de arma de fogo a policiais civis aposentados com prazo de validade inferior ao previsto na legislação federal. Por unanimidade de votos, o Plenário entendeu que não houve invasão da competência da União para legislar sobre material bélico e julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7024.   

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), autora da ação, alegava que o Decreto estadual 8.135/2017, que regulamenta as identificações funcionais dos policiais civis, teria invadido a competência legislativa da União para dispor sobre porte de armas e criado condições e impedimentos não previstos no Decreto Federal 9.847/2019, como a redução à metade do prazo de validade do porte.

Ao votar pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, avaliou que a legislação sobre porte de armas está mais relacionada com segurança pública do que com Direito Penal ou material bélico. Por isso, entendeu que há competência concorrente da União e dos estados e, portanto, autonomia para que estes entes legislem sobre a matéria, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição e pelas normas gerais previstas na lei federal.   

Norma mais protetiva 

No caso dos autos, o decreto estadual define o prazo de cinco anos para a renovação dos testes psicológicos necessários à manutenção do porte pelos policiais civis aposentados. Para Barroso, essa previsão é mais protetiva do que a do Decreto federal 9.847/2019, que estabelece o prazo de 10 anos.  

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/12.  

Fonte: STF

Deixe um comentário

Seja um associado

Os melhores benefícios e lutas pelas causas dos praças e familiares dos policiais e bombeiros militares do estado de Rondônia

Duvidas?

Fale com a equipe da ASSFAPOM por um dos canais de atendimento.

Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia

Rua Padre Augustinho, 2877 - Liberdade, Porto Velho - RO, 76803-858

CNPJ: 11.170.355/0001-45