ASSFAPOM BUSCA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PARA MILITARES AFETADOS POR DIVERGÊNCIAS NO CÁLCULO DA RESERVA

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A ASSFAPOM – Associação dos Praças da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia está adotando providências administrativas para buscar uma solução para os policiais e bombeiros militares que podem ter sido afetados por divergências na aplicação da regra de transição prevista no art. 37 da Lei Estadual nº 5.245/2022.

A preocupação da entidade surgiu a partir da análise de documentos oficiais da própria Administração Pública, que demonstram a existência de diferentes entendimentos sobre a forma de cálculo do tempo de serviço, do pedágio e da data projetada para transferência dos militares à reserva remunerada.

Entre os pontos analisados está a situação dos militares que possuem tempo de serviço civil ou contributivo regularmente averbado, inclusive períodos superiores a cinco anos.

A documentação administrativa reconhece que o conceito de “anos de serviço” pode abranger, além do efetivo serviço militar, períodos civis ou contributivos devidamente averbados e tempo ficto legalmente reconhecido.

Outro ponto relevante é que a própria Gerência do Sistema de Proteção Social dos Militares registrou que a questão referente à utilização de período superior a cinco anos de averbações de RPPS e INSS foi encaminhada à Procuradoria para manifestação jurídica.

ASSFAPOM DEFENDE SOLUÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA

Neste primeiro momento, a ASSFAPOM pretende buscar a solução da problemática pela via administrativa, priorizando o diálogo institucional e a construção de um entendimento jurídico uniforme dentro da Polícia Militar, SESDEC, GESPM e órgãos responsáveis pela análise do Sistema de Proteção Social dos Militares.

A entidade entende que a questão precisa ser enfrentada de maneira técnica, transparente e individualizada, evitando que policiais e bombeiros militares sejam prejudicados por alterações sucessivas na forma de cálculo.

A própria documentação oficial registra que a parametrização do SIGA sofreu mudanças ao longo do tempo em razão de diferentes entendimentos administrativos, inclusive com apresentação de resultados distintos durante a tramitação de processos.

Por essa razão, a ASSFAPOM buscará esclarecimentos oficiais sobre qual metodologia deverá prevalecer e quais medidas poderão ser adotadas para preservar os direitos daqueles que eventualmente tenham sido prejudicados.

TEMPO CIVIL AVERBADO É UM DOS PRINCIPAIS PONTOS

Uma das principais preocupações está relacionada aos militares que já possuíam mais de cinco anos de tempo civil regularmente averbado.

A discussão não significa transformar tempo civil em tempo de efetivo serviço militar.

O que se busca esclarecer é se esse período, uma vez regularmente reconhecido e incorporado aos assentamentos funcionais do militar, deve continuar sendo considerado como tempo total de serviço para os efeitos previstos na legislação.

Essa diferenciação aparece na própria análise técnica realizada pelo Departamento de Desenvolvimento da PMRO, segundo a qual o tempo civil ou contributivo integra os anos de serviço, embora não componha o tempo de efetivo exercício militar.

Para a ASSFAPOM, essa questão é fundamental porque a eventual desconsideração de parte do período averbado pode alterar significativamente a projeção da passagem para a reserva.

PEDÁGIO DE 17% TAMBÉM PODE SER AFETADO

No inciso I do art. 37, o cálculo considera o tempo que faltava em 31 de dezembro de 2021 para o militar alcançar 30 anos de serviço, no caso dos homens, ou 25 anos, no caso das mulheres.

Sobre esse tempo faltante incide o acréscimo de 17%.

A própria análise técnica da PMRO informa que, nessa apuração, são considerados os períodos que juridicamente compõem os anos de serviço, incluindo averbações civis e tempo ficto reconhecido.

Assim, uma eventual retirada de parte do tempo anteriormente averbado pode aumentar o tempo considerado faltante e, consequentemente, também aumentar o período correspondente ao pedágio de 17%.

DISCUSSÃO SOBRE O PEDÁGIO DE QUATRO MESES

Outro ponto considerado especialmente importante pela ASSFAPOM diz respeito ao inciso II do art. 37 e ao Anexo Único da Lei nº 5.245/2022.

A Parte Especial nº 1670/2026/PM-DINFODEV aponta que, para identificar o ano correspondente no Anexo Único, deve ser projetada a data em que o militar alcançará 30 anos de serviço, se homem, ou 25 anos de serviço, se mulher, considerando os períodos que juridicamente integram os anos de serviço.

Essa interpretação é importante porque o ano de enquadramento influencia diretamente o acréscimo exigido na regra de transição.

No próprio exemplo administrativo constante do Despacho da GESPM, o enquadramento no ano de 2023 corresponde a 25 anos e quatro meses de atividade de natureza militar para o homem.

Por isso, a ASSFAPOM pretende esclarecer se militares que possuíam tempo civil superior a cinco anos regularmente averbado podem ter esse período integralmente considerado na projeção dos 30 anos de serviço e, consequentemente, na identificação correta da faixa prevista no Anexo Único.

SIGA NÃO PODE SUBSTITUIR A LEI

A entidade também acompanhará de perto a parametrização do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA.

Para a ASSFAPOM, o sistema informatizado deve ser apenas uma ferramenta destinada a reproduzir os critérios estabelecidos na legislação e nas orientações jurídicas válidas.

A própria Administração determinou que as regras implementadas no sistema, as memórias de cálculo, datas de alteração, versões e parâmetros utilizados sejam formalmente registrados, possibilitando rastreabilidade e futura conferência.

Isso permitirá identificar como cada cálculo foi realizado e quais militares eventualmente foram atingidos por mudanças de parametrização.

ASSFAPOM VAI REQUERER ESCLARECIMENTOS E REVISÃO

Entre as providências administrativas que serão buscadas pela Associação estão:

  1. Acesso à manifestação da PGE-SPSM sobre a utilização de averbações superiores a cinco anos;
  2. Definição jurídica uniforme sobre o tempo civil anteriormente averbado;
  3. Esclarecimento definitivo sobre a aplicação dos incisos I e II do art. 37;
  4. Conferência da parametrização utilizada pelo SIGA;
  5. Preservação das memórias e versões anteriores dos cálculos;
  6. Revisão dos casos em que houver indícios de prejuízo;
  7. Análise individual dos militares atingidos;
  8. Uniformização do entendimento para impedir novos cálculos divergentes.

A ASSFAPOM entende que a solução administrativa é, neste momento, o caminho mais adequado para permitir que os órgãos envolvidos revisem a matéria, esclareçam as divergências e corrijam eventuais distorções sem necessidade de judicialização imediata.

“NENHUM MILITAR PODE SER PREJUDICADO POR DIVERGÊNCIA DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO”

A posição institucional da ASSFAPOM é de que policiais e bombeiros militares não devem suportar prejuízo decorrente de mudanças sucessivas de entendimento ou de parametrização administrativa.

Se determinado período de serviço foi regularmente certificado, reconhecido e averbado, sua eventual limitação posterior precisa possuir fundamento legal claro e ser precedida de análise jurídica adequada.

A Associação também entende que eventual erro ou divergência de parametrização deve ser corrigido administrativamente, com revisão dos militares atingidos.

O objetivo não é criar vantagens indevidas, mas assegurar que cada policial e bombeiro militar tenha seu tempo de serviço calculado exatamente de acordo com a legislação e com os direitos efetivamente constituídos ao longo de sua carreira.

ASSFAPOM ACOMPANHARÁ CADA ETAPA

A ASSFAPOM continuará acompanhando o tema e adotará as medidas administrativas necessárias junto aos órgãos competentes.

A entidade pretende solicitar oficialmente os pareceres jurídicos existentes, acompanhar a definição da metodologia de cálculo e buscar a revisão dos casos de associados eventualmente prejudicados.

A orientação é de que os militares que possuam tempo civil superior a cinco anos averbado preservem seus documentos funcionais, certidões de tempo de contribuição, atos de averbação, espelhos antigos do SIGA e memórias de cálculo, pois esses documentos poderão ser importantes para a análise individual de cada situação.

A ASSFAPOM reafirma seu compromisso de atuar institucionalmente para que a questão seja resolvida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos dos policiais e bombeiros militares de Rondônia.

Fonte: ASSFAPOM

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