Governo do Estado de Rondônia não cumpre o dispositivo da Lei Federal 13.967, de 26 de Dezembro de 2019, que alterou o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Artigo 18 do Decreto-Lei 667, ficou com a seguinte redação: “As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:
I – dignidade da pessoa humana;
II – legalidade;
III – presunção de inocência;
IV – devido processo legal;
V – contraditório e ampla defesa;
VI – razoabilidade e proporcionalidade;
VII – vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.”
O art. 3º deixou claro que os Estados e o Distrito Federal tem o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei, através de um Código de Ética que deverá ser apresentado na Assembleia Legislativa, para ser debatido e analisado pelos deputados e as entidades representativas de Praças e Oficias, fato este que não ocorreu até o presente momento.
Diante da inércia do Estado em não apresentar o Código de Ética dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia, a ASSFAPOM estará tomando todas as medidas necessárias para resolver essa demanda.
Jesuíno Boabaid – Presidente da ASSFAPOM