RONDÔNIA: Governo não cumpre Lei Federal que extinguiu penas de Prisão e Detenção na PM e BM

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Governo do Estado de Rondônia não cumpre o dispositivo da Lei Federal 13.967, de 26 de Dezembro de 2019, que alterou o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Artigo 18 do Decreto-Lei 667, ficou com a seguinte redação: “As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:

I – dignidade da pessoa humana;

II – legalidade;

III – presunção de inocência;

IV – devido processo legal;

V – contraditório e ampla defesa;

VI – razoabilidade e proporcionalidade;

VII – vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.”

O art. 3º deixou claro que os Estados e o Distrito Federal tem o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei, através de um Código de Ética que deverá ser apresentado na Assembleia Legislativa, para ser debatido e analisado pelos deputados e as entidades representativas de Praças e Oficias, fato este que não ocorreu até o presente momento.

Diante da inércia do Estado em não apresentar o Código de Ética dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia, a ASSFAPOM estará tomando todas as medidas necessárias para resolver essa demanda.

Jesuíno Boabaid – Presidente da ASSFAPOM

Fonte: ASSFAPOM

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