A maior transformação nesta década é a revolução educacional nas instituições militares. Quando eu ingressei na Polícia Militar em 1988, era exigido do candidato a 4ª série primária, hoje ensino fundamental. Essa exigência tinha impacto direto em nossa remuneração, afinal não se admitia um salário digno para um profissional com apenas ensino fundamental.
Ouve-se até, que outrora haviam policiais que mal sabiam assinar o próprio nome, pois nos anos de “ferro”, buscava-se um militar de grande porte físico e não de maior envergadura educacional.
Com o passar dos anos, houve uma facilitação ao ensino médio e ensino superior. Atualmente, um grande número de pessoas de baixa renda tem acesso a universidade pública ou privada através de programas governamentais. Essa evolução educacional, obviamente trouxe impacto em nossa corporação. Houveram turmas de soldados onde quase 1/3 dos alunos (recrutas) tinham curso superior.
Mas, existem ainda algumas incoerências educacionais na Policia Militar. Atualmente, para ser cadete da APM é preciso ser Bacharel em Direito, mas para ser Coronel da PM (último posto da carreira) ou Juiz do Tribunal de Justiça Militar é possível somente com o 2º Grau de escolaridade.
Imaginem um Coronel chamando a atenção de um 2º Tenente em razão de um Inquérito Policial Militar mal conduzido (na visão do coronel) e o militar usar a seguinte resposta: “com todo respeito Coronel, mas o senhor está falando isso por que não é Bacharel em direito, pois o CPPM diz isso ou aquilo…”. E ai? O fato é possível, mas improvável em razão do nosso militarismo.
Ou ainda, um Coronel do Tribunal de Justiça Militar (equivale a um desembargador) resolve iniciar um curso de direito e como acontece em cada inicio de semestre na faculdade os alunos do curso de direito se apresentam aos professores. O juiz do TJM, aluno do curso de direito, se levanta e se apresenta: “Eu sou Juiz do Tribunal de Justiça Militar”. Imaginem o nó na cabeça dos alunos ao imaginarem que um Juiz sem curso de Direito vai analisar as decisões de um Juiz (e ai, juiz de verdade) togado que passou por um concurso de provas e títulos em um concurso para bacharéis dificílimo. Dá pra imaginar?
É por isso que defendemos a carreira única nas Instituições militares, onde a única forma de ingresso seria o CTSP – Curso Técnico de Segurança Pública. Todos os demais cursos, inclusive o CFO – Curso de Formação de Oficiais seriam através de processo seletivo (concursos) interno.
Essa medida traria benefícios diretos para toda a tropa. As vagas de cadetes seriam preenchidas por praças das diversas graduações que por sua vez abririam novas vagas para promoções.
Alem de que o curso de formação poderia abreviado, dispensado as disciplinas já cursadas em cursos anteriores, ocasionando redução de tempo e de gastos públicos com a formação do novo oficial.
A exigência do Curso de Bacharel em Direito para a promoção ao último posto do oficialato é algo que precisa ser revisto urgentemente e a carreira única é a verdadeira revolução educacional e de valorização profissional nas instituições militares.
Julio Cesar Gomes dos Santos, CB BM QPR
Advogado OAB/MG nº 136.363
Pós Graduando em Ciências Penais na Faculdade Milton Campos
Deputado Estadual Eleito
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