A ASSFAPOM (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia), através de sua assessoria jurídica teve mais uma sentença a favor de seus associados. Desta vez, foi no Mandado de Segurança em favor de: LAURO FERNANDES DA SILVA JUNIOR, ADEVALDO DA SILVA GILO, AGNALDO BEZERRA DA SILVA, GIOVANE BRITO LOPES, os quais haviam sido impedidos de participar do Curso de Formação de Cabos Combatentes (CFC/PM-2013).
De acordo com o Advogado, Graciliano Ortega Sanches, os associados foram impedidos pelo Diretor de Ensino da Polícia Militar de participar do certame, sob o fundamento de que não atenderam ao disposto no subitem 3.2.7 do edital.
Acontece que os Policiais estão respondendo Processos Administrativos, e de acordo com edital, estariam impedidos. A Magistrada, Inês Moreira da Costa, fundamentou que se observa o Conselho de Disciplina, instaurado para apurar os mesmos fatos objeto de ação penal, encontra-se suspensos até que se profira sentença sobre o caso. Ocorre que, em regra, prevalece o entendimento segundo o qual, inexistindo condenação em primeiro grau, é indevido o desligamento do candidato do curso de formação.
A juíza afirma que, daí a plausibilidade do direito alegado. Do outro lado, também há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a considerar o prejuízo ante a ausência no curso de formação.
Diante das circunstâncias a Dr. Inês Moreira da Costa, concedeu a medida liminar para determinar à Autoridade tida como coatora que proceda às matrículas dos associados no Curso de Formação de Cabos Combatentes à Distância (CFC/PM-2013).
O presidente da ASSFAPOM, Jesuíno Boabaid, afirma que é de suma importância este caso para a entidade, aonde essa decisão vem a demonstrar que se pode confiar no Judiciário. “A ASSFAPOM busca estudar as ações para que não caiamos em processos aventureiros, pois juridicamente para tudo há um risco, porém com cautela estamos logrando êxito em 90% das demandas judiciais”. Finalizou Boabaid.