Na decisão tomada pela magistrada a mesma cita que: ”… Vê-se que há danos psicossomáticos, decorrente do assédio moral e das situações causadoras de estresse físico e psíquico, daí por que é devido o adicional de compensação orgânica; ressaltando, Inequívoco, também, ante o teor do laudo, que os demandantes mantêm contato constante com substância tóxica ou radioativa, nocivas à saúde, haja vista, sobretudo os riscos biológicos detectados. Fato constitutivo do direito pleiteado”.
A partir disso, Jesuino Boabaid convida a todos os militares da CIA de Guarda que ainda não entraram com a demanda pertinente, que procure a sede da ASSFAPOM, para que sejam tomadas as medidas necessárias.
O 1º Batalhão, 2° Batalhão, 3° Batalhão, 4° Batalhão, 5° Batalhão, 6° Batalhão, 7° Batalhão, Cia de Guarda, Cia de Trânsito, COE, GOE, quartéis interior e demais locais que forem detectados pela pericia médica, insalubres, também terão o direito.“O direito não socorre aqueles que adormecem, temos que seguir o exemplo de outras instituições que buscam através da justiça direitos que não são pagos pelo Estado, esse é o diferencial da ASSFAPOM por isso estamos tendo vitórias”. Afirma o presidente.
Jesuino reitera o chamamento a todos os associados, que entrem em contato com a sede da para fins de ingressar com as ações que estão em andamento.