JUSTIÇA – Assessoria jurídica da ASSFAPOM consegue Liminar individual para limitar o desconto de 30% na folha de pagamento de Policial Militar

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Na decisão tomada pelo juiz de direito Acir Teixeira Grécia, na Ação Civil Coletiva fez valer o direito constitucional brasileiro e, para completar a sentença, determinou que o Estado limitar em 30% os descontos facultativos, fazendo constar no contracheque, o número da parcela do financiamento, porém um recurso interposto pelo Estado de Rondônia impossibilitou o cumprimento da decisão de imediato. A partir disso, Jesuino Boabaid convidou a todos os militares que entrassem com suas ações de forma individual até que seja julgado o recurso do Estado.

A decisão do dia 17/07/2012, que foi proferida pelo magistrado, José Antônio Robles, na ação individual do associado da ASSFAPOM, determina que: “provimento monocrático ao recurso para deferir o pedido formulado e determinar que o agravado se abstenha de reter os vencimentos, da agravante depositados em conta corrente, respeitando-se o percentual de 30% de seus vencimentos”. Assim, no próximo pagamento, e de forma imediata, será cumprida a decisão.

Jesuino reitera o chamamento a todos os associados que estão passando por dificuldades e que não podem esperar o recurso do Estado sobre a Ação Civil Coletiva, que entre em contato com a sede da Assfapom para fins de ingressar com a ação individual pertinente.

Telefones: 69-32147500.

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