Foi sancionada pelo Governador do Estado, Confúcio Moura, a Lei nº 4.169 de 07 de novembro de 2017, que altera o efetivo de cabos e soldados da Polícia Militar do Estado de Rondônia, constantes na alínea “a”, do inciso II, do artigo 2º da Lei nº 509, de 08 de setembro de 1995, que “Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado”.
No dia 23 de outubro iniciou-se o Curso de Formação de Cabos da PMRO do curso de 2006, porém, 123 soldados não puderam participar do curso devido à falta de vagas, mas após negociações entre o poder legislativo e o executivo, ficou acertada a promoção dos soldados que ficaram de fora do curso. A recém sancionada Lei nº 4.169, altera o Quadro Organizacional da Polícia Militar (QOPM), aumentando mais 123 vagas para cabos da PMRO.
O curso com a participação dos 123 soldados restantes do curso de 2006 deverá iniciar-se em janeiro de 2018, mesmo mês em que passam a valer os efeitos da lei nº 4.169.
O deputado Jesuíno Boabaid (PMN), que buscou, em várias reuniões com o Governado do Estado o aumento do quantitativo de cabos da PMRO , ficou bastante satisfeito com a publicação da Lei, que garante a promoção do restante dos soldados do curso de 2006.
“Esta é mais uma vitória que a classe militar conseguiu na Assembleia Legislativa, valorizando sempre o diálogo com o governo. Nada mais justo do que dar esta promoção a soldados que estão há mais de uma década aguardando por isso” concluiu Jesuíno Boabaid.