A assessoria jurídica da ASSFAPOM conseguiu mais duas vitórias judiciais no mesmo dia, através de Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) impetrados pelo escritório comandado pelo Dr. Fernando Albino, que é ex-policial militar. Foram concedidas 02 medidas de urgência (liminares) em dois processos diferentes para que o CRH da PMRO promova a imediata matrícula de dois associados no CFS PM-2018, que teriam sido prejudicados com a maneira que estariam sido conduzidos os trabalhos da Comissão do certame.
Uma das medidas diz respeito ao erro material quanto ao endereço eletrônico indicado pelo Edital para que os candidatos considerados aptos possam fazer a matrícula na plataforma EAD. O Edital indicou o endereço eletrônico como sendo www.ead.pm.gov.br, quando o endereço correto seria ead.pm.ro.gov.br, o que induziu o candidato a erro quando intentou realizar sua matrícula no sistema Moodle, disponibilizado pela PMRO.
A segunda medida foi concedida em razão de haverem 162 vagas disponíveis para o CFS PM-2018, sendo que foram matriculados 159 CABOS PM até o dia 27/04/018. Dessa forma, antes do início do curso verificou-se vacância de 03 (três) vagas ainda disponíveis e com orçamento já garantido para a formação desses policiais, sendo que foram convocados os CABOS PM até a 179ª posição na lista de antiguidade. Dessa forma, o candidato ocupante da 180ª posição possui, em tese, direito líquido e certo de ser convocado para inscrever-se, matricular-se e frequentar o CFS PM-2018.
As medidas concedidas, apesar de serem em caráter precário (não definitivas), farão com que os associados possam frequentar o CFS e, em sendo concedidas as seguranças definitivas, poderão ser promovidos à graduação de 3º SGT PM.