CAOS NA SEGURANÇA VI – Instruções e Normativas da greve da Polícia Civil de Rondônia

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Estes procedimentos respeitam os 30% dos serviços essenciais ao atendimento público conforme a lei 7.783/89. Sendo ainda encaminhado aos órgãos competentes ofício comunicando o início da mobilização, que começará às 07:00 hs do dia 19/11/2012, respeitando o período legal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA MOBILIZAÇÃO (CAPITAL e INTERIOR)

1. Serão lavrados em todas as unidades policiais os autos de prisão em flagrante delito.

2. Não se fará recebimento de B.O.P/PM e nem registro de ocorrência, salvo aquelas relacionadas aos flagrantes, de localização de cadáver, dos crimes hediondos e correlatos (tráfico, terrorismo e tortura).

3. Nos crimes de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95) somente será lavrado o Termo Circunstanciado, quando o autor for conduzido à delegacia em situação de flagrante.
4. BO – Boletim de Ocorrência (para atos infracionais de natureza leve) somente serão lavrados em situação de flagrante.

5. Em se tratando de lesão corporal será expedido o laudo médico, somente em caso relacionado a flagrante delito.

6. Serão expedidas as requisições de exames para materialização de crime somente relacionadas a fragrante.

7. As investigações policiais serão suspensas enquanto durar o movimento grevista.
8. As atividades cartorárias das delegacias serão restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes.

9. Somente serão realizadas perícias de Crimes Contra à vida (com cadáver), Acidentes de Trânsito com Vítima Fatal, necropsia e Toxicológico Preliminar relacionado a flagrante.

10. Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não somente deverão ser usadas apenas para diligências relacionadas aos flagrantes, nos demais casos estas deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a que pertencem.

11. Serão paralisados todos os trabalhos de origem datiloscópicas como por exemplo emissão de certidões e expedição de Identidade etc., respeitando sempre os de caráter de extrema urgência e as relacionadas com o flagrante, como por exemplo, a Informação Técnica necropapiloscópico e identificação Criminal.

12. O Registro de freqüência devera ser assinado diariamente nos locais das manifestações.

13. Sempre que possível o Policial Civil deverá fazer uso de coletes ou camisetas que o caracterizem como Policial Civil, quer nas delegacias, pontos de concentrações ou nas Assembleias.

OUTRAS INFORMAÇÔES

A paralisação iniciará às 07:00 do dia 19/11/2012.

O Comando de mobilização CONVOCA todos os servidores da policia civil, lotados na capital, a se concentrarem nos seus respectivos postos de trabalho a partir das 07:00h do dia 19/11/2012 (segunda-feira). E orienta os policiais do interior a se concentrarem, neste dia, em suas respectivas Regionais.

SINSEPOL, SINDEPRO e SINPEC organizarão o COMANDO DE MOBILIZAÇÃO, o qual será composto da Diretoria, bem como dos representantes eleitos em Assembléia Geral para auxiliá-los.

Qualquer dúvida somente será esclarecida pelo COMANDO DE MOBILIZAÇÃO.

Os casos omissos nesta instrução normativa serão encaminhados ao COMANDO DE MOBILIZAÇÃO para futura deliberação.

Qualquer obstáculo ao cumprimento desta Instrução Normativa deve ser encaminhada imediatamente ao Comando de Mobilização, para as providencias cabíveis.

Lembre-se: Todos deverão informar a sociedade os motivos da paralisação, ou seja, que não se trata de aumento salarial, mas sim de direitos não concedidos.

Em caso de alteração dessa Instrução Normativa, a mesma será atualizada e divulgada no site.

A luta por melhorias salariais não é uma obrigação somente dos dirigentes classistas, mas sim de cada policial. A defesa de seus direitos representa melhorias para você e sua família.

Qualquer dúvida, o servidor poderá entrar em contato com qualquer membro do Comando nos respectivos telefones: Marcos Marinho 8111.0811; Ricardo Ramos 8438.9822; Edison Rigoli 9255.9972/9997.9920; Alencar 84658979, Helio Teixeira 99719248, Lauro 9206.9437, Alex 9308.3495, Jales Moreira 9263.8077/9971-0535; Alessandro Morey 9984.7609; Ari 9253.1971.

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