ASSFAPOM PEDE AOS DEPUTADOS HERMÍNIO E EUCLIDES, MUDANÇA NA LEI DE PROMOÇÕES DOS PRAÇAS

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O fato é que tal propositura não tem eficácia, haja vista a LEI Nº 2449, DE 28 DE ABRIL DE 2011, que ainda vigora para os militares da ativa, reza em seu artigo Art. 6º. Inciso I, diz que: possuir cinco anos na graduação de Soldado PM/BM para o Curso de Formação de Cabos PM/ BM e cinco anos para o Curso de Formação de Sargento PM/BM. Seleção essa que ocorre pelo critério Antiguidade e por Processo Seletivo Interno (PSI).

Neste mês de março, foi criada lei que trata da promoção por tempo de serviço, que em seu artigo 5°, parágrafo único, diz que: o interstício para promoção do soldado a graduação de Cabo PM/BM será de 10 (Dez) anos, e de 5 (cinco) anos de Cabo para graduação de Sargento. Tal lei atinge apenas os policiais que têm o direito de ir para reserva com um posto e graduação acima, não se confundido com a Lei de Promoções dos Policiais e Bombeiros Militares da Ativa.

Jesuino Boabaid pede aos nobres deputados que intercedam ao executivo estadual, para que seja alterada parte da lei de promoções, que diz respeito ao processo seletivo interno (PSI), pois tal processo não seria necessário se houvesse o respeito ao tempo de promoção por antiguidade.

O desrespeito à promoção está vinculado ao QO- Quadro Organizacional da PM/RO, o qual limita o quantitativo de vagas, impedindo que no período da graduação do PM, este seja promovido, pois quando há curso as vagas são absurdamente limitadas.

No ano de 2011, quando fora aprovada a devida matéria, a ASSFAPOM, encampou luta a fim de aprovar apenas a seleção por antiguidade, sem que houvesse a promoção por processo seletivo interno, e defendeu também a questão do Quadro de acesso livre, como já ocorre em algumas unidades da federação, o que tem um efeito muito positivo.

O presidente da Assfapom estará tentando ser reunir ainda esta semana, com os deputados, onde levara a necessidade pertinente à Lei, para que haja uma mudança na maneira de promoção para os PMS da ativa, pois da forma que está sempre milhares de policias militares ficarão prejudicados. Na oportunidade intercederá sobre a lei de insalubridade e periculosidade que até o presente momento não houve resposta por parte do governo.

VEJA PARTE DA LEI:

LEI Nº 2449, DE 28 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre os Cursos de Formação de Sargentos PM/BM e Cursos de Formação de Cabos PM/BM das Corporações Militares do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 5º. São condições básicas para o Soldado PM/BM 1ª Classe e Cabo PM/BM ser matriculado no Curso de Formação de Cabos PM/BM e Curso de Formação de Sargento PM/BM, dentro de seus respectivos quadros, respeitando o critério de Antiguidade:

I – tenha no mínimo, cinco anos de efetivo serviço na respectiva corporação para o Curso de Curso de Formação de Cabos PM/BM, e cinco anos de efetivo serviço na respectiva corporação para o Curso de Formação de Sargento PM/BM;

Art. 6º. A designação para freqüentar o Curso de Formação de Cabos PM/BM e Curso de Formação de Sargento PM/BM, pelo critério de antiguidade, será realizada mediante inscrição voluntária de candidatos que preencham os seguintes requisitos:

I – possuir cinco anos na graduação de Soldado PM/BM para o Curso de Formação de Cabos PM/ BM e cinco anos para o Curso de Formação de Sargento PM/BM;

Autora:Ada Dantas-SRTE/RO-1150.

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