Convocamos os associados para ingressarem com a ação judicial de danos morais, de maneira individual, referente aos militares que foram impedidos de votarem no último pleito eleitoral. Para tanto os associados deverão providenciar a documentação necessária conforme orientações abaixo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PROPOR AÇÃO JUDICIAL
(a) Cópia da escala de serviço do dia 7/10/2018;
(b) Cópia da Identidade funcional;
(c) Cópia do comprovante de residência atualizado;
(d) declaração do TRE que comprava a não votação no dia das eleições ou a justificativa da não votação;
(e) Procuração devidamente assinada (anexo);
(f) Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios, a ser assinado no momento da propositura da ação.