ASSESSORIA JURÍDICA DA ASSFAPOM CONSEGUE LIMINAR PARA SUSPENDER EFEITOS DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

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Nesta tarde de sexta-feira , 28 de dezembro, a Assessoria Jurídica da ASSFAPOM, através do advogado Fernando Albino, obteve êxito na concessão de uma medida de urgência pela 1ª Vara da Fazenda Pública, através da Magistrada Luciane Sanches, para suspender os efeitos de uma decisão administrativa da Policia militar de Rondônia, que proibia os alunos que responde a PAD ou CD não pudessem participar da solenidade de formatura e também vedava a promoções dos mesmos.

Apesar do edital e suas alterações não preverem nenhum impedimento desta natureza, a Coordenadoria de Recursos Humanos da PMRO, lançou regras inexistentes e irregulares, prejudicando assim alguns associados da entidade autora, de sorte que não lhe restou alternativa senão a buscar a justiça com o fim de anular o ato e garantir que os militares atingidos pudessem participarem da formatura, bem como, galgar à graduação superior para a qual foram aprovados no curso de formação.

Na decisão, a Juíza Luciane Sanches, enfatizou que a promoção à graduação de cabo, será analisado apenas após a vinda de informações da autoridade coatora, no mérito administrativo,possibilitando, neste momento, apenas o deferimento do pedido de participação da solenidade.

Com a medida liminar os militares impedidos poderão participar da solenidade de formatura do Curso de Formação de Cabos II – PM/2018.

Por fim, a ASSFAPOM solicita para seus associados na petição que à administração pública Estadual se abstenha de impedir militares estaduais de galgarem a promoção à graduação superior em razão de estarem submetidos a Processo Administrativo Disciplinar ou Conselho de Disciplina.

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