A Associação Nacional de Praças (Anaspra), vem por meio deste, expressar profundo pesar quanto a possibilidade de veto presidencial à excepcionalidade das carreiras da segurança pública às vedações estabelecidas no Projeto de Lei Complementar PLP 39/2020, a ser submetido à sanção presidencial.
Preliminarmente, informamos que o PLP 39/2020 tem por objetivo estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19). Entre as regras que já foram alvo de aprovação no Congresso Nacional, a que implicaria em prejuízos ao funcionalismo público dispõe: “(…) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
(..) I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e *militares*, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
(….) IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
OCORRE que, no que se segue a norma, em seu parágrafo sexto do supracitado dispositivo legal temos excepcionado as carreiras das Forças Armadas, conforme se segue: “§ 6º O disposto nos incisos I e IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19”.
No entanto, tal dispositivo pode ser vetado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, o que geraria danos irreparáveis aos militares do Brasil. Breve contexto histórico, defendemos a *excepcionalidade das carreiras da segurança pública às vedações estabelecidas no Projeto de Lei Complementar PLP 39/2020*, tendo em vista que o público já enfrenta riscos.
A título de ilustração, em todas as regiões do país, que conta com cerca de 425 mil policiais militares, são altas as taxas de suicídio e de transtornos mentais. Em São Paulo, por exemplo, estado com o maior efetivo policial do país (93.799), 120 policiais militares cometeram suicídio entre 2012 e 2017.
Também conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 198 Policiais Militares foram mortos em confronto ou por lesão não natural fora de serviço, em 2017 e 2018. Não podemos vitimizar nossos guerreiros nas ruas da cidade com salários congelados por dois anos e perdas consideráveis de benefícios. Quem está na “linha de frente” deve ser valorizado por seus esforços diários. Números preliminares indicam que dezenas de policiais militares já vieram a óbitos vítimas do novo Covid-19 e centenas já tiveram exame testado positivo.
Diante do exposto, defendemos que a excepcionalidade estabelecida às carreiras da segurança pública são essenciais, sendo uma avaliação justa dos parlamentares que assim elaboraram o Projeto de Lei, tendo em vista a realidade de extremo risco vivenciada pelo público. Assim, pedimos DEVIDO RECONHECIMENTO ao excelentíssimo presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, para que mantenha o parágrafo 6º do artigo 8º do PLP 39/2020.
Atenciosamente,
Deputado estadual
Soldado Prisco
Presidente da Associação Nacional de Praças (Anaspra)