ASSFAPOM pede revisão de parecer que nega 13º e férias a militares da reserva convocados em Rondônia

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A Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM) protocolou, no último dia 11 de maio de 2026, ofício direcionado ao Procurador-Geral do Estado de Rondônia, Thiago Alencar Alves Pereira, solicitando a revisão do entendimento firmado no Parecer nº 24/2026/PGE-SEGEP, que afastou o direito ao pagamento de férias acrescidas de 1/3 constitucional e 13º salário aos militares da reserva remunerada convocados para o serviço ativo.

No documento, a entidade afirma que os militares convocados nos termos da Lei Estadual nº 1.053/2002 exercem atividades permanentes e essenciais à Administração Pública, estando submetidos à hierarquia, disciplina militar e escalas de serviço, características que demonstrariam vínculo funcional contínuo e não mera colaboração eventual.

A ASSFAPOM sustenta ainda que o entendimento adotado pela Procuradoria desconsidera garantias previstas tanto na Constituição Federal quanto no Decreto-Lei nº 09-A/1982, conhecido como Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia. Segundo a entidade, o estatuto assegura direitos e vantagens remuneratórias decorrentes do efetivo exercício da função pública militar.

De acordo com o ofício, mesmo estando na reserva remunerada, os militares convocados retornam ao serviço ativo e passam novamente a cumprir deveres típicos da atividade militar, motivo pelo qual seria juridicamente inadequado que o Estado utilize essa força de trabalho sem garantir os direitos sociais correspondentes.

A associação também argumenta que a negativa do pagamento de férias e décimo terceiro salário afronta princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho, moralidade administrativa, razoabilidade e proporcionalidade.

Outro ponto destacado no documento é a referência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 484 da Repercussão Geral, citado pela ASSFAPOM como fundamento para reconhecer que férias e 13º salário constituem direitos assegurados aos trabalhadores e servidores submetidos à prestação remunerada de serviços à Administração Pública.

A entidade alerta ainda para o risco de judicialização da matéria caso o entendimento seja mantido, apontando possibilidade de futuras condenações do Estado ao pagamento retroativo das verbas, acrescidas de juros, correção monetária e honorários advocatícios.

Ao final, a ASSFAPOM requer:

  1. a revisão do Parecer nº 24/2026/PGE-SEGEP;
  2. o reconhecimento do direito ao pagamento de férias com adicional de 1/3 e 13º salário aos militares convocados; e
  3. e a suspensão dos efeitos administrativos do Memorando nº 21/2026/SEGEP-DESP até a reanálise definitiva da questão.

O documento é assinado pelo presidente da ASSFAPOM e 2º vice-presidente da ANASPRA, Dr. Jesuíno Silva Boabaid.

Memorando que restringe pagamento

Fonte: ASSFAPOM

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