Defesa Técnica Garante Vitória de Associado da ASSFAPOM no DETRAN/RO

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A atuação jurídica da advogada Dra. Ada Cleia Sichinel Dantas Boabaid resultou em importante vitória administrativa em favor do associado da ASSFAPOM, perante o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO).

No Processo Administrativo de Defesa, a defesa obteve o deferimento integral do recurso interposto contra o Auto de Infração, relacionado à suposta infração por dirigir sob influência de álcool. A decisão foi proferida por unanimidade pela 2ª Comissão de Defesa Prévia de Autos de Infração do Interior do DETRAN/RO.

A estratégia defensiva desenvolvida pela advogada concentrou-se na demonstração de inconsistências formais e técnicas presentes na autuação, especialmente quanto à ausência de identificação do equipamento utilizado para realização do teste do etilômetro.

O recurso também destacou que, em processos administrativos sancionadores, especialmente aqueles que podem resultar em multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir, a Administração Pública deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, motivação, segurança jurídica, proporcionalidade, ampla defesa e contraditório, previstos na Lei.

Outro ponto enfatizado pela defesa foi que a identificação do equipamento não constitui mera formalidade, mas requisito essencial para validar a prova técnica produzida no procedimento administrativo de trânsito. Segundo a tese apresentada, a omissão inviabiliza a auditoria da medição realizada e fragiliza a própria motivação do ato administrativo.

Ao final, a comissão julgadora reconheceu a inconsistência e a incorreta aplicação da autuação, determinando a revogação de todos os efeitos do auto de infração, inclusive penalidades administrativas e eventual procedimento de suspensão do direito de dirigir.

A advogada destacou que a decisão reforça a importância da defesa técnica especializada nos processos administrativos: O respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais deve prevalecer em toda atuação administrativa. Nenhuma penalidade pode subsistir quando há falhas que comprometem a transparência, a legalidade e o direito de defesa do cidadão.”

A ASSFAPOM segue reafirmando seu compromisso institucional na defesa dos direitos de seus associados, prestando suporte jurídico qualificado e acompanhamento técnico em demandas administrativas e judiciais.

Fonte: ASSFAPOM

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