A Lei nº 4.424, de 6 de dezembro de 2018 de autoria do deputado Jesuíno Boabaid (PMN), que dá nova redação ao artigo 1º, parágrafo único e 3º da Lei nº 2.089, de 15 de junho de 2009, que acrescentou o programa Guarda Mirim Ambiental e Guarda Mirim de Trânsito, no âmbito do Estado de Rondônia já está vigorando.
De acordo com a Lei, o programa Guarda Mirim, Guarda Mirim Ambiental e Guarda Mirim de Trânsito, no âmbito do Estado de Rondônia deverão obedecer ao estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como serão vinculadas a Policia Militar.
Conforme explicou o parlamentar, as devidas alterações tiveram por finalidade ampliar o programa Guarda Mirim para outros setores da Polícia Militar, tais como área Ambiental e Trânsito, setores de extrema importância para a coletividade, visando, mostrar aos jovens a proteção e prevenção do meio ambiente, noções de educação de trânsito, sinalização, fiscalização, consciência de cidadania e visão ampliada do mundo o que irá auxiliar na formação individual e coletiva do aluno.
Jesuíno aponta que a Guarda Mirim é uma realidade em vários Municípios do nosso Estado, bem como, e outros Estados Federativos, por exemplo, Acre, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e entre outros. “Nossa intenção sempre foi promover ensinamentos aos jovens na formação moral, profissional e ética, inclusive, integração ao mercado de trabalho e fortalecimento de vínculos familiares”, finalizou o parlamentar.