A ASSFAPOM destaca uma decisão relevante do Supremo Tribunal Federal (STF) que fortalece garantias processuais dos militares estaduais e federais.
No julgamento do RE 1.600.663/RS, o ministro Cristiano Zanin reafirmou o entendimento de que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser aplicado também aos processos da Justiça Militar, desde que preenchidos os requisitos legais previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal.
O QUE FOI DECIDIDO
O caso chegou ao STF após o Superior Tribunal Militar (STM) negar a aplicação do ANPP com base em entendimento segundo o qual o instituto não seria compatível com a Justiça Militar da União.
Ao analisar o recurso, o STF concluiu que essa posição contrariava a jurisprudência já consolidada da Suprema Corte. Com isso, anulou o acórdão do STM e determinou o retorno do processo à origem para nova análise da proposta de ANPP.
Pontos centrais destacados pelo STF
Segundo o voto do relator, ficaram reafirmadas as seguintes premissas:
✔ O art. 28-A do CPP pode ser aplicado aos processos penais militares.
✔ Não existe vedação legal expressa à incidência do ANPP na Justiça Militar.
✔ O entendimento firmado pelo STF no HC 185.913/DF deve ser observado pelos demais órgãos jurisdicionais.
✔ A análise sobre o cabimento do acordo deve ocorrer na instância em que o processo se encontra.
POR QUE ESSA DECISÃO É IMPORTANTE PARA OS POLICIAIS MILITARES
A decisão representa um avanço significativo para os profissionais da segurança pública, pois reconhece que os militares também podem se beneficiar de mecanismos modernos de justiça consensual e despenalização.
Na prática, o ANPP permite que, em determinadas hipóteses legais, o investigado celebre acordo com o Ministério Público para evitar a ação penal, mediante o cumprimento de condições previstas em lei.
Para os policiais militares, isso pode significar:
Maior segurança jurídica;
Possibilidade de solução mais célere para determinados casos;
Redução dos impactos pessoais e profissionais decorrentes de longos processos judiciais;
Aplicação de tratamento jurídico compatível com os direitos e garantias constitucionais.
POSIÇÃO DA ASSFAPOM
A ASSFAPOM entende que a decisão do STF representa um importante avanço na proteção dos direitos dos policiais militares, reafirmando que os integrantes das corporações militares estaduais também devem ter acesso aos instrumentos legais previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
A associação seguirá acompanhando os desdobramentos do tema e prestando orientação jurídica aos seus associados, sempre em defesa da valorização da categoria e da garantia do devido processo legal.
ASSFAPOM – Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia.
“Sempre na defesa dos direitos e garantias dos Militares de Rondônia“.









