STF autoriza RS a aplicar alíquota maior a PMs que a prevista em reforma

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 19, autorizar o governo do Rio Grande do Sul a aplicar a policiais e bombeiros militares do Estado uma alíquota de 14% de contribuição previdenciária (prevista na legislação gaúcha), superior aos 9,5% previstos na reforma dos militares.

Ao dar vitória ao governo de Eduardo Leite (PSDB), Barroso impediu que o Palácio Piratini sofra sanções da União por aplicar sobre esses profissionais a alíquota maior, fixada pela lei estadual.

O Estado do Rio Grande do Sul acionou o Supremo sob o argumento de que a Reforma dos Militares agride o pacto federativo e traz reflexos negativos para a manutenção do sistema de pensão dos militares estaduais, além de sustentar que a União teria extrapolado sua competência ao editar normas sobre a previdência dos militares estaduais.

O Palácio Piratini também alertou Barroso do risco de o governo gaúcho sofrer sanções pela União, como o impedimento para celebrar contratos e a suspensão de empréstimos e financiamentos caso aplicasse a alíquota de 14% prevista na legislação estadual.

“A interpretação sistemática da Constituição fortalece o argumento de que a alíquota da contribuição previdenciária devida por militares estaduais e seus pensionistas deve ser fixada por meio de lei estadual. Permitir que cada ente da federação defina a alíquota da contribuição devida por seus servidores e pensionistas viabiliza que essa seja uma decisão coerente com a sua realidade”, escreveu Barroso em sua decisão.

Contradição. Barroso observou que o Rio Grande do Sul traz dados que “evidenciam a sobrecarga de seu sistema de inatividade e pensões”, como o alto índice de envelhecimento da população gaúcha e o número de servidores inativos e pensionistas superar o de servidores ativos em mais de 60%.

O ministro apontou ainda “comportamento contraditório” da União, ao exigir, por um lado, que os Estados adotem medidas que garantam o equilíbrio de seus regimes próprios de previdência, e por outro, restringir os meios para o alcance desse mesmo objetivo.

“Ao contrário do que a União argumenta, entendo que a unificação das alíquotas de contribuição aplicáveis às Forças Armadas e aos militares estaduais não assegura simetria na política remuneratória aplicável a essas carreiras. Considerando que cabe à União e a cada um dos Estados fixar a remuneração de seus militares, a alíquota única incidirá sobre bases de cálculo distintas, resultando em remunerações líquidas com valores diferentes”, concluiu Barroso.

Fonte: Exame

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