A acessória jurídica da ASSFAPOM, já impetrou recurso pertinente, quanto à exclusão abusiva. O presidente da ASSFAPOM estará indo também a Brasília para denunciar aos órgãos competentes as arbitrariedades ocorridas no ano de 2011, com este e demais integrantes da ASSFAPOM.
“Vivemos em um Estado Democrático de Direito, e não podemos aceitar que a ditadura militar ocorridao ano de 1964 à 1988, volte a imperar em pleno século 21” Finalizou : Jesuino Boabaid.
veja a Portaria abaixo:
PORTARIA Nº. 690/DP-3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá Outras Providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007, Considerando que O Excelentíssimo Senhor Doutor Sérgio Willian Domingues Teixeira, Juiz do Plantão Judiciário Criminal, decretou a prisão preventiva do SD PM 1ª CL RE 10006939-3 JESUINO SILVA BOABAID, conforme decisão judicial datada de 10 de dezembro de 2011, Considerando que o militar em questão foi recolhido ao Complexo de Correição da Polícia Militar do Estado de Rondônia, no dia 11 de dezembro de 2011, conforme informação contida no Ofício n. 876/ Seç. Corr./CCORPM, de 12 de dezembro de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Agregar o SD PM 1ª CL RE 10006939-3 JESUINO SILVA BOABAID, ao Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme Art. 79, § 1º, inciso III do Decreto-Lei nº. 09-A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido ao Complexo de Correição da PMRO, à disposição da Justiça Militar.
Art. 2º Passa-lo à condição de adido à Ajudância Geral, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 11 de dezembro de 2011.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner – TC QOPM
Diretor de Pessoal
Fonte: Assessoria