Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21/11/2017, o decreto n.22.419, de 21 de novembro de 2017 altera o caput e o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 22.303, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a realização de atualização de dados cadastrais dos servidores civis e militares ativos, emergenciais e comissionados, pertencentes ao Quadro da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O novo decreto traz uma nova redação ao § 1º do artigo 5º do Decreto nº 22.303, que garante a ampla defesa e o contraditório aos servidores, bem como, estendendo também o prazo de 10 (dez) dias a mais, para aqueles que não conseguirem justificar e regularizar seus dados cadastrais junto ao setor de recursos humanos do Órgão/Unidade de origem.
O deputado Jesuíno Boabaid (PMN) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que sustou o § 1º do artigo 5° do Decreto nº 22.303, de 29 de setembro de 2017, de autoria do Poder Executivo.
Diante da suspenção dos devidos dispositivos do decreto em questão, o parlamentar se reuniu com integrantes do Governo, onde discutiram uma nova redação para os dispositivos suspensos, garantindo aos servidores a ampla defesa e o contraditório e um prazo a mais para aqueles que não conseguirem efetivar seu cadastro no tempo estipulado.
O parlamentar também esteve reunido com Presidente do Tribunal de Contas de Rondônia, Edilson de Sousa Silva, debando a obrigatoriedade dos servidores terem que apresentar a cada dois anos vários documentos para administração, para refazer o recadastramento.
O Conselheiro do TCE-RO, Edilson, afirmou ao parlamentar que após o envio dos documentos para a administração, os servidores deverão apenas revalidar ou acrescentar os documentos no próximo recadastramento, assim como é feito no próprio Tribunal de Contas.