PEC QUE GARANTE DIREITOS DOS POLICIAIS E BOMBEIROS DE RONDÔNIA SERÁ ENVIADO NA TERCA-FEIRA 19

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Nesta manhã de quarta-feira dia 13, aconteceu mais uma a reunião para definir PEC- Projeto de Emenda Constitucional, que será encaminhado pelo governo para Assembleia Legislativa, com a finalidade de extinguir a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pelo governo no dia 24 de novembro de 2015, que visa a retirada de direitos e garantias dos Policiais e Bombeiros de Rondônia.

A reunião ocorreu no CPA- Centro Político Administrativo, com o Deputado Estadual Jesuíno Boabaid, o Chefe da Casa Civil, Emerson Castro, presidente da ASSFAPOM, Ada Dantas, Subcomandante do Corpo de Bombeiros, Coronel BM Chianca, Subcomandante da Polícia Militar, Coronel PM Clayrton, Secretário Adjunto da SESDEC, Coronel PM Adilson, Chefe da Casa Militar, Coronel Gualberto e o Procurador do Estado, Doutor Glauber Gayva.

As discussões foram abertas com Emerson Castro afirmando que o governo não tem pretensões de prejudicar o direito do servidor. Logo em seguida, o deputado Jesuíno Boabaid (PMN), pediu que o governo mantivesse todos os artigos e parágrafos questionados na ADI, tendo em vista que a retirada desses benefícios são absolutamente incabíveis, pois estão há cerca de vinte anos sendo aplicados sem prejuízos à Administração.

O Coronel Clayrton, ressaltou a importância da manutenção dos artigos, sendo corroborado com o entendimento do Coronel Chianca. Por outro lado, o Doutor Glauber Gayva, a pedido de Emerson castro, explanou quais as consequências futuras da permanência do artigo, motivo de embate, doutor Glauber afirmou que no futuro o governo pode querer modificar a lei previdenciária dos militares, mais essa questão deverá ser debatida com as instituições e o Iperon, e ao final das discussões, ser for delierado qualquer mudança, a proposta deverá ser levado ao conhecimento de todos Policiais e Bombeiros militares de Rondônia.

As principais discussões foram referente ao Artigo 24, §4° e §5° que diz:

§4. Os proventos e outros direitos do Militar do Estado na inatividade e os benefícios dos pensionistas serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração do Militar na ativa.

§ 5º. Os proventos da inatividade dos militares do Estado não serão inferiores à remuneração ou subsídio percebidos pelos mesmos postos e graduações na ativa, observado o tempo de serviço.

Ada Dantas asseverou que a manutenção dos parágrafos apenas explicitam os direitos garantidos em outras leis infraconstitucionais, sendo que pode ser alterada a qualquer momento. “A Constituição de Rondônia apenas vai garantir que essa integralidade do salário seja vista pela lei estadual vigente, ou seja, a Lei 1063/2002 e o Decetro 9-A de 1982- Estatuto da Policia Militar”.

O encaminhamento dessa PEC à Assembleia Legislativa terá como efeito principal a perda de objeto da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que está tramitando no Tribunal de Justiça de Rondônia.

Diante disso, o governo do Estado, representado pelo Chefe da Casa Civil, Emerson Castro, comprometeu-se a manter os parágrafos. Agora o projeto já está pronto para ser encaminhado para a aprovação na Assembleia Legislativa.

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