NOTA- Assfapom esclarece ocorrência envolvendo Policial Civil no Distrito de Calama

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A Associação dos Praças e Familiares da Policia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia- ASSFAPOM, representada neste ato por seu Presidente, Jesuino Boabaid, vem a público esclarecer a Ocorrência Policial, conduzida por Policiais Militares,  envolvendo um policial civil no distrito de Calama, do dia 08/11/2019.

Consta que a  guarnição da polícia militar estava em  patrulhamento OSTENSIVO e PREVENTIVO no Distrito quando avistou um dos conduzidos, em uma motocicleta, MODELO HONDA/XR 250 cc TORNADO; COR BRANCA; PLACA: NCQ 5081, motivada devido a motocicleta estar sem retrovisores, luz de seta dianteira esquerda danificada e que o condutor estava de sandálias, conforme consta na ocorrência.

Os militares constataram ainda  que o condutor da motocicleta não possuía a Carteira Nacional de Habilitação e nem portava o respectivo Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) e após a realização de pesquisa no https://detrannet.detran.ro.gov.br/, foi constatado que o veículo de PLACA: NCQ5081 era de propriedade da SECRETARIA DE ESTADO DEFESA E CIDADANIA – SESDEC – CNPJ 04793055000157, GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, estando  na posse do Policial Civil, citado na ocorrência policial.

A guarnição diante das situações entrou em contato com o Coordenador de Policiamento da Capital, Cap PM CAMILO, que ficou ciente de toda situação em curso e o referido Oficial PM orientou pela CONDUÇÃO de todas as partes a autoridade Policial.

Por sua vez o delegado plantonista, conforme narra a ocorrência em seu  despacho, analisou que os elementos informativos carreados no histórico, depoimento dos Policiais militares, da Testemunha e Interrogatório, por hora, não era motivo para a decretação da prisão do Policial Civil, mas determinou que fosse encaminhado a cópia da ocorrência para Corregedoria da Polícia Civil e Ministério Público, para apurar a conduta do Policial Civil.

A ASSFAPOM  concorda  com a atitude praticada pelos Policiais, envolvidos na ocorrência em epigrafe, os quais cumpriram com seu dever funcional em conduzir as partes para a Autoridade Policial de Plantão, após terem ciência das infrações de trânsito cometidas, bem como, possíveis cometimentos de atos ilegais, praticados por um servidor público, Policial Civil.

A entidade estará acompanhado todos os procedimentos na esfera Administrativa e Judicial, não admitindo pré julgamento dos Militares que agiram em estrito cumprimento do dever legal. Espera ainda que a Justiça seja feita de forma imparcial.

Jesuino Silva Boabaid- Presidente da ASSFAPOM

Fonte: ASSFAPOM

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