“Ser policial militar sempre foi a minha missão, mas, é inadmissível aceitar abuso de um governo que não se preocupa com a segurança comunitária dos 52 municípios de Rondônia.Vale ressalta que a presidenta Dilma Rousseff, sancionou a lei na madrugada do último dia (05) agosto deste ano, a Lei 12.848, que alterou a lei 12.505, portanto, para Jesuíno Boabaid o embasamento jurídico da lei logo lhe ampara, porém, o que vem ocorrendo são denegações explicitas a lei sancionada pela presidenta da república Dilma Rousseff.
Na ultima decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manifestou que o prazo de decadência tem como termo inicial a data em que o impetrante toma conhecimento do ato coator, que no caso, ocorreu em 27/04/2012. Contudo, este prazo é de decadência do direito à impetração e como tal, não se suspende nem se interrompe desde que iniciado.
Observe-se também, que o pedido de reconsideração, na via administrativa, não interrompe o prazo para a impetração da segurança. Enfim, a justiça indeferiu a inicial da defesa de Jesuíno Boabaid, que irá buscar os mecanismos para que a sua defesa seja atendida de acordo com a realidade atual. “Tenho conhecimento, percepção e engajamento para continuar lutando pela justiça e não vou parar por aqui”, finalizou o presidente.