LIBERDADE DE EXPRESSÃO – Assfapom debate Lei e busca justiça contra perseguição

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O presidente da ASSFAPOM (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia), Jesuíno Boabaid, vem recebendo muitas denúncias de abuso de Oficiais da corporação, que imaginam que estão acima da Constituição do Brasil. Porém, como o presidente afirma que ninguém no país está acima da Carta Magna e todos devem cumprir a lei, expediu um ofício a SESDEC no passado esclarecendo fatos de direito.

Com base em Lei, Decreto e Portaria, Jesuíno Boabaid, encaminhou um oficio nº 152, no último dia (10) de dezembro de 2013, para o Secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia, Marcelo Bessa, um secretário destacado pelo seu conhecimento na área do Direito. O presidente da ASSFAPOM faz uma referência a Portaria Interministerial SEDHA/MJ, nº 2, de 15 de Dezembro de 2010, DOU 16.02.10, que estabelece as diretrizes humanas dos Profissionais de Segurança Pública, inciso 3º, que diz: “Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da internet, blogs, site e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988”.

De acordo com o Jesuíno Boabaid, policiais e bombeiros estão recebendo punições tais como: Prisão e Demissão Administrativa por postarem textos e comentários de terceiros que são compartilhados nas redes sociais e em demais canais da web, referente a corporação. Vale ressaltar o exemplo do PM, Rozenilson Guimarães Sales, que tomou dois dias de prisão, pois apenas fazer um (CTRL C) e (CTRL V) de um texto jornalístico postado em Jornal Eletrônico do estado. O caso vem sendo analisado pela equipe jurídica da ASSFAPOM.

Segundo consta no ofício nº152 da ASSFAPOM, em 2013 a entidade representativa dos Praças da PM e BM encaminhou uma pauta de reivindicação, que citava os pleitos das categorias, dentre estas, o item 19, que solicitava o cumprimento da Portaria Interministerial SEDHA/MJ nº 2, de 15 dezembro de 2010, DOU 16.12.2010, ao qual a resposta deveria ser emitida pela Mesa de Negociação Permanente do Estado de Rondônia, assinada por vários secretários do Poder Executivo Estadual, que afirma: “A Diretriz da SENASP está em vigor na corporação, e se aplica aos policiais e bombeiros militares…”

Contudo, para Jesuíno Boabaid, a portaria deixa explicita que nenhum PM e BM devem ser punidos por manifestar o seu pensamento através da internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal 1988. “O fato é que Rondônia é conveniado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e recebe valores significativos. Tanto é que o último repasse foi de R$ 5 milhões de reais, ou seja, além de receber a SESDEC deve acatar as Diretrizes e Portarias ditadas pela SENASP”, explicou Boabaid.

Entretanto, o presidente da ASSFAPOM, faz a ressalva em relação ao não cumprimento destas Diretrizes e Portarias, pois o Estado de Rondônia receberia Pena e Sansões administrativas ligadas à ordem financeira e política do órgão conveniado. “Diante destas e outras situações iremos encaminhar os fatos a SENASP para que a mesma tome as medidas necessárias”, finalizou Jesuíno Boabaid.

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