ASSFAPOM-Justiça condena Estado a pagar diferenças salariais decorrente a promoção tardia

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A Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia- ASSFAPOM, representada por seu presidente, Jesuino Silva  Boabaid, através da assessoria jurídica, Dr Marcelo Estebanez e a Dra Lidiane Arakaki, lograram êxito em uma ação judicial de um associado, que objetivava o recebimento de diferenças salariais a contar de 25 de dezembro de 2021, decorrente de promoção tardia a 2° Sargento, conforme portaria no 8540/2022.

A Magistrada ao analisar a demanda afirmou que é fundamental pagar a diferença retroativamente para garantir o cumprimento das normas legais e a manutenção da ética na função pública, alegando que respeitar os direitos dos funcionários públicos e estabelecer práticas administrativas transparentes e responsáveis de modo a prevenir o surgimento de uma cultura de erros e fortalecer a confiança pública nas instituições estatais, pois constou nos autos que, por erro da Administração Pública, a parte requerente não foi promovida quando deveria e que o Poder Público diante do flagrante erro administrativo, que reconheceu e declarou que o associado, realmente, deveria ter sido promovida a contar de 25/12/2021.

Ao final da decisão a Juíza julgou PROCEDENTE os pedidos feito na petição, reconhecendo o direito do associado às diferenças salariais entre o soldo de 3° Sargento e de 2° Sargento, referente à promoção efetivada para esta última patente a contar de 25/12/2021, em Ressarcimento de Preterição, pelo critério de Merecimento, conforme Portaria no 8540 de 07 de dezembro de 2022.

Fonte: ASSFAPOM

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