O Superintendente da SEGEP, Coronel BM-RR RODRIGUES, está criando um procedimento administrativo para os servidores públicos do Estado Estado de Rondônia, Civis e Militares, que irá dificultar a aplicabilidade da Lei 4.737 sancionada no dia 22 de abril, pelo Governador Marcos Rocha, que proíbe os descontos dos empréstimos consignados das instituições bancárias pelo período de 90 dias.
A SEGEP com essa medida de solicitar ao servidor que comunique ao banco, para que a instituição bancária autorize a suspensão, passa por cima da lei em vigor, pois quem tem autonomia de efetivar os descontos em folha de pagamento é o Estado, não a instituição bancária, sendo que e em nenhum momento a norma expõe essa obrigatoriedade.
A ASSFAPOM estará oficializando o Superintendente, bem como, a própria Assembleia Legislativa, para que sejam tomadas as medidas necessárias no intuito de que a lei em vigência tenha seu cumprimento no mês de maio.
” Esperamos que o Governador Marcos Rocha revogue essa medida do gestor da SEGEP, como recentemente fez com uma portaria expedida pelo Secretário da SEDAM, que proibia a pesca esportiva em Rondônia” finalizou Jesuíno Boabaid