A Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia, ASSFAPOM, representada por seu presidente Jesuino Boabaid, através dos advogados,Dr. Marcelo Estebanez e Dra. Lidiane, lograram êxito na AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em desfavor do ESTADO DE RONDÔNIA, para que seja apresentado as escalas extras de serviço dos últimos 05 (cinco) anos, da Capital e Interior de Rondônia, dos associados, no intuito de ser apurado o direito dos Militares ao recebimento da diária especial de reforço do serviço operacional (DERSO), que não foram devidamente pagas.
A diária especial de reforço do serviço operacional foi criada pela Lei 4.219 de 18 de dezembro de 2017 e segundo inteligência do seu artigo 2°, “A Diária Especial de Reforço de Serviço Operacional – DERSO será devida ao Policial Militar ou Bombeiro Militar escalado para reforço do serviço operacional da sua Corporação, em seu horário de folga,que se encontre apto para o serviço, sem restrições”, e muitos militares foram escalados nessas escalas e não tiveram o seu direito de receber os valores devidos após o trabalho realizado, para o Estado.
O magistrado alegou que considerando que se trata de ação cautelar de exibição de documentos, de cunho satisfativa, visando apenas a exibição do documento, preparatória de uma ação principal, ligada essencialmente aos princípios da economicidade e da eficiência, a melhor solução ao caso, na esteira do proposto pelo Estado, era deferir o pedido de exibição das escalas extras de serviço dos policiais e bombeiros militares do Estado de Rondônia (Associados), dos últimos 05 (cinco) anos, condicionado a apresentação de autorização expressa dos associados da ASSFAPOM, sem prejuízo da satisfação de pedidos individuais, feito pelo próprio filiado.
No final de sua decisão o Juiz, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, para condenar o Estado de Rondônia a apresentar ao autor as escalas extras de serviço dos policiais e bombeiros militares do Estado de Rondônia (Associados), dos últimos 05 (cinco) anos, ou seja, de março de 2018 a março de 2023, condicionada a apresentação de autorização expressa dos associados da ASSFAPOM, sem prejuízo da satisfação de pedidos individuais, feito pelo próprio filiado.