Deputado Jesuíno Boabaid propõe regulamentação da lei que multa porte de drogas para consumo em Rondônia

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O deputado estadual Jesuíno Boabaid (PSD) apresentou uma indicação ao governador Marcos Rocha propondo a regulamentação da Lei Estadual nº 5.842/2024, que tipifica o porte de drogas ilícitas para consumo pessoal como infração administrativa sujeita à aplicação de multa em Rondônia. A proposta encaminha uma minuta de decreto com regras detalhadas para fiscalização, autuação, julgamento, aplicação das penalidades e destinação dos recursos arrecadados.

Segundo o parlamentar, a regulamentação é necessária para dar efetividade à legislação já aprovada, estabelecendo critérios objetivos para atuação dos órgãos de segurança pública e garantindo segurança jurídica ao processo administrativo. O texto prevê que a Polícia Militar e a Polícia Civil sejam responsáveis pela fiscalização e lavratura dos autos de infração, assegurando ao cidadão o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal antes da aplicação de qualquer multa.

A minuta também determina que a infração administrativa somente poderá ser caracterizada quando houver elementos que indiquem que a droga se destina ao consumo pessoal, afastando expressamente sua aplicação nos casos em que existirem indícios de tráfico de drogas. Nesses casos, prevalecerá a legislação penal vigente e o procedimento criminal correspondente. Entre os critérios para análise estão a quantidade da substância apreendida, o local da ocorrência, as circunstâncias da abordagem, antecedentes administrativos e a existência de instrumentos que possam indicar comercialização.

O procedimento administrativo prevê notificação do autuado, prazo de dez dias úteis para apresentação de defesa, produção de provas e decisão fundamentada da autoridade competente. Somente após o trânsito em julgado administrativo poderá ser aplicada a multa prevista na legislação estadual. Os valores seguem os parâmetros da Lei nº 5.842/2024, sendo de um salário mínimo para o infrator primário, dez salários mínimos para reincidentes e vinte salários mínimos para quem reincidir mais de três vezes. O não pagamento poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa não tributária.

Outro destaque da proposta é a criação da Junta Administrativa Recursal de Infrações Administrativas por Porte de Drogas (JARI-DROGAS), órgão colegiado que terá a missão de julgar recursos, uniformizar entendimentos, expedir orientações administrativas e elaborar relatórios anuais. A composição prevista inclui representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC).

Os recursos arrecadados com as multas seriam destinados ao Fundo Estadual da Polícia Militar e poderiam financiar ações de prevenção e combate às drogas, capacitação de profissionais da segurança pública, aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos tecnológicos, fortalecimento da atividade de inteligência, programas de proteção social aos policiais e bombeiros, além do custeio da Diária Especial por Reforço do Serviço Operacional (DERSO), ampliando o efetivo empregado em operações extraordinárias de combate à criminalidade e ao tráfico de drogas.

Na justificativa, Jesuíno Boabaid afirma que a regulamentação proporcionará maior uniformidade nos procedimentos administrativos, fortalecerá a atuação das forças de segurança e garantirá que a aplicação da lei ocorra dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelas decisões dos tribunais superiores. A proposta agora será analisada pelo Governo de Rondônia, que poderá editar o decreto regulamentador da norma estadual.

Fonte: assessoria.

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