A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 671/20, do deputado federal Celso Sabino (PSL-PA), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a portadores de armas de fogo. A proposta determina multa e até a suspensão da licença dos estabelecimentos que venderem bebidas a pessoas armadas. O projeto será arquivado, a menos que haja recurso em contrário.
O relator, deputado federal Neucimar Fraga (PSD-ES), recomendou a rejeição. Apesar de reconhecer o risco de portar arma de fogo e ingerir bebida alcoólica, o relator discorda da punição aos bares. “A fiscalização deve ser do poder estatal e não dos estabelecimentos comerciais, que serão prejudicados em todos os sentidos”, alerta. Neucimar Fraga ainda duvida da eficácia da lei, caso seja aprovada.
Se uma pessoa armada possui a vontade de ingerir bebida alcoólica, ele não iria demonstrar seu porte de arma para o garçom. Poderia até mesmo solicitar a um terceiro que realize a compra”, exemplifica. “Não cabe ao vendedor fiscalizar tais circunstâncias. De modo inevitável acabaria o comerciante vendendo a bebida e incidindo em erro”.
O texto já havia sido rejeitado pela Comissão de de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Em Porto Velho foi aprovado um projeto de lei semelhante na Câmara de Vereadores de Porto Velho, de autoria do vereador Isaque Machado (PATRIOTAS), onde o projeto aguarda apenas a sanção do prefeito da cidade, Hildon Chaves (PSDB). Vale lembrar que a devida propositura é totalmente inconstitucional, pois quem deve legislar sobre essa matéria é a Câmara Federal que rejeitou o mesmo projeto semelhante.
Em Porto Velho a lei foi recebida com certa repulsa pela população, que em sua grande maioria considerou desnecessário o debate desse tipo de pauta no Parlamento Mirim.