O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça, que declarou nulo o ato que excluiu o ex policial militar, ALLAN STALLONY PEDRO DE SOUSA SILVA, no julgamento do agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, proposto pela Procuradoria do Estado de Rondônia.
A ASSFAPOM (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia), através de sua assessoria jurídica, Dra. Ada Dantas Boabaid, havia conseguido a sentença favorável para , ALLAN STALLONY, para que o Estado lhe reintegre às fileiras da Polícia Militar do Estado de Rondônia ao seu posto hierárquico ou superior, caso haja transcorrido os pressupostos e requisitos para promoção, tanto na 1° e 2° instância, todavia o Estado de Rondônia recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
O Ministro Presidente da Corte Suprema, Luís roberto Barroso, em sua fundamentação no julgado do recurso apresentado pelo Estado assentou que a hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual, conforme Súmula 279/STF, o qual também majorou em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, negando ao final o provimento ao recurso, que fora acompanhado o seu voto por todos os Ministros.