ASSFAPOM COMEMORA APROVAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO DA PEC DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS POR MILITARES

WhatsApp

 

Por 64 votos a favor e 1 contra, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 141/2015) que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, incluirá na pauta da quarta-feira (3) a votação da proposta em segundo turno após aprovação da quebra de interstício.

Em Rondônia no ano de 2016, o então ex-deputado, Jesuino Boabaid, Presidente da ASSFAPOM, conseguiu a aprovação da emenda Constitucional 108/2016 que garante o acumulo de função aos Policiais e Bombeiros Militares.

Jesuino Boabaid estava acompanhando de perto a devida tramitação no Congresso Nacional e no mesmo ano encaminhou ofício para o Senado Federal, solicitando a inclusão da PEC 141/2015, na ordem do dia, pois dessa forma a questão seria definida para todos os Estados.

A proposta foi aprovada na forma do relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele sugeriu uma emenda de redação ao texto aprovado pela Câmara: na hipótese de acumulação com cargo civil, o militar tem que dar prioridade à atividade no quartel.

“Isso permitiria ao Estado se valer de mão de obra altamente qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos do que a admissão de outros servidores para exercê-las”, argumenta Anastasia no relatório.

A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Uma regra geral da Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. No entanto, prevê algumas exceções: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

A PEC estende esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.

Deixe um comentário

Seja um associado

Os melhores benefícios e lutas pelas causas dos praças e familiares dos policiais e bombeiros militares do estado de Rondônia

Duvidas?

Fale com a equipe da ASSFAPOM por um dos canais de atendimento.

Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia

Rua Padre Augustinho, 2877 - Liberdade, Porto Velho - RO, 76803-858

CNPJ: 11.170.355/0001-45