A Assessoria Jurídica da ASSFAPOM, através do advogado Dr. Jimmy Pierry Garate, conseguiu absolvição dos associados da Policial Militar, lotados no município de Vilhena, denunciados por vários delitos, dentre este, em tese ter agredido fisicamente um cidadão, causando-lhe lesões, conforme descrito em laudo de exame de corpo de delito.
O juiz, Carlos Augusto Teles de Negreiros, da Vara da Auditoria Militar afirmou em sua sentença ainda que a prova era frágil e por isso incapaz de fazer emergir um decreto condenatório, pois não se podia presumir que o crime e sua autoria pela simples suspeita, semelhanças e aspectos do fato, em resumo, não havendo prova concreta que atribuísse a autoria aos acusados.
O Magistrado em sua fundamentação, assentou ainda que o mais que não existia lastro probatório suficiente para fundamentar a condenação dos acusados. “A condenação na arena penal exige certeza plena quanto a autoria do fato. Existindo dúvida, ainda que ínfima, deve o julgador optar pela absolvição dos réus”. Afirmou o juiz
No final dos debates o Magistrado JULGOU IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado deduzida na denúncia para o fim de ABSOLVER os Policiais Militares, já qualificados nos autos, da imputação de ter cometido o fato narrado na denúncia e tipificado artigo 209, caput cc art. 53, devido à insuficiência de provas para a condenação, com base no art. 439, alínea ‘e’ ambos do Código Penal Militar.