que foi presentada pelo Deputado Euclides Marciel, que exclui o Parágrafo único do artigo 2°, exclusão do inciso III e alteração da redação do parágrafo único do artigo 5° e alteração da redação do artigo 7°, dispõe sobre o interstício para ter direito ao posto e/ou graduação quando for para inatividade.
O parlamentar informou que a na casa de leis mensagem encaminhada pelo executivo que acrescenta em seu artigo 5°, o inciso que exige os requisitos exigidos para ir para inatividade, dentre estes podemos citar a situação do militar que estiver respondendo processo em qualquer jurisdição, mesmo que este não tenha sido condenado, não terá o direito a promoção.
Jesuino Boabaid, ressalta que tais requisitos não fazem necessários, uma vez que a promoção por tempo de serviço diz respeito um direito adquirido ao policial e o bombeiro militar, que esta exigência só tende a prejudicar.
O deputado Euclides Marciel, ressaltou que é contra qualquer atitude que venha a prejudicar os militares estaduais, e ira fazer o possível para que não seja aprovado da forma que esta.
O presidente da assembleia, Herminio Coelho, afirma que não é de acordo a qualquer lei que venha a prejudicar a categoria.
Assfapom solicita a todos os militares que tenham direitos na referida Lei, que fiquem atentos a qualquer chamamento da entidade, pois a Lei aprovada e/ ou alterada, ficara muito difícil uma nova modificação em seu texto.
Veja os artigos e incisos alterados, conforme oficio encaminhado.