ASSFAPOM- AÇÃO JUDICIAL DE RECOMPOSIÇÃO DE 13º SALÁRIO E 1/3 DE FÉRIAS CONSTITUCIONAL

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AÇÃO JUDICIAL DE RECOMPOSIÇÃO DE 13º SALÁRIO E 1/3 DE FÉRIAS CONSTITUCIONAL para Policiais Militares e Bombeiros Militares, acrescidos de valores retroativos aos últimos 05 (cinco) anos a ser ajuizada até 30/04/2015.

A Lei 1063/02 garante o pagamento do 13º Salário com base na remuneração integraldo PM e do BM. Porém, o Estado tem pago o 13º com base apenas no soldo do posto ou graduação que o militar ocupa, o que afronta a Constituição Federal e a própria Lei de Remuneração da PMRO.

Igualmente, o terço de férias também tem sido pago com base no soldo do militar, porém deve ser pago com base na remuneração integral do servidor, seguindo os mesmos moldes da administração federal e iniciativa privada.

Muitos Policiais Militares têm logrado êxito em ações dessa natureza, uma vez que este direito está previsto em Lei e o Estado se nega a cumprir.

Além de ter o 13º e o terço de férias pagos corretamente, o associado fará jus ao pagamento das verbas correspondentes retroativas aos últimos 05 (cinco) anos, devidamente corrigidas.

Convocamos os associados para ingressarem com esta ação judicial com o apoio da Assessoria Jurídica da ASSFAPOM, de maneira individual. Para tanto os associados deverão providenciar a documentação necessária conforme orientações abaixo, bem como comprovar o recolhimento dataxa de administração no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que deverá ser realizado somente por deposito bancário diretamente no Banco do Brasil, agência 2270-5, Conta Corrente nº 18.167-6, de titularidade do advogado Dr. Fernando Albino do Nascimento, CPF 851.409.612-53, ou pago no momento da entrega dos documentos no escritório do Dr. Fernando Albino, para que possa ser dado início aos trâmites processuais.

Ressaltamos que o quanto antes for dado entrada na ação, mais rápido poderá a justiça decidir sobre o referido adicional de compensação orgânica/insalubridade. Portanto, nos meses de ABRIL E MAIO de 2015o Dr. Fernando Albino estará recebendo a documentação individualmente de cada associado, que também poderá ser enviada digitalizada, através do Email FERNANDOALBINODIREITO@GMAIL.COM.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PROPOR AÇÃO JUDICIAL

(a)Cópia da ficha financeira dos últimos 05 (cinco anos);
(b)Cópia da Identidade funcional;
(c)Cópia do comprovante de residência atualizado;
(d)declaração de hipossuficiência (pobreza) devidamente assinada;
(e)Procuração devidamente assinada (anexo);
(f) Comprovante de depósito da taxa de administração (ou pagamento diretamente ao advogado);
(g)Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios, a ser assinado no momento da propositura da ação.

Preencher a Procuração e a Declaração de Hipossuficiência (pobreza), QUE SE ENCONTRA ABAIXO.

ATENÇÃO: PARA UTILIZAR OS BENEFÍCIOS DA ASSESSORIA JURÍDICA O ASSOCIADO DEVERÁ SE DIRIGIR ATÉ A SEDE DA ASSFAPOM, PARA EMITIR GUIA DE ENCAMINHAMENTO.

Ada Dantas- Presidente em Exercício.

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