A ASSFAPOM (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia),representada por seu presidente, Jesuino Boabaid, através de sua assessoria jurídica, Dr. Marcelo Estebanez, conseguiram êxito na ação proposta pelo Estado de Rondônia, em face de um associado, que buscava o recebimento da importância de R$12.211,00 (doze mil e duzentos e onze reais), em decorrência de uma condenação do Estado por danos causados em acidente de trânsito, envolvendo uma viatura da Polícia Comunitária.
O magistrado alegou que apesar da condenação do Estado, não se pode condenar o condutor da viatura, que fazia o trajeto com frequência e sabia que a preferencial era da rua que trafegava, não sendo sua a culpa pelo acidente.
Ao final o Juiz, JULGOU improcedente o pedido da inicial, do Estado que buscava o recebimento da importância de R$ 12.211,00 (doze mil e duzentos e onze reais) do associado da ASSFAPOM.