Na última segunda feira, dia 19 de setembro, a Assessoria Jurídica da ASSFAPOM, através do advogado Fernando Albino, obteve êxito na concessão de uma medida de urgência pela Auditoria Militar para suspender os efeitos de uma punição disciplinar de um policial militar do 5º Batalhão da PM, onde o referido policial foi punido com 04 (quatro) dias de prisão.
A ação teve início após a Assessoria Jurídica identificar que o Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS), onde o policial figurava como acusado, estaria eivado de nulidades absolutas, com diversas violações de direitos e garantias constitucionais previstas para os litigantes em processos administrativos.
Na decisão, o Juiz da Auditoria Militar, Carlos Augusto Teles de Negreiros, enfatizou a ausência de oitiva de testemunha arrolada pela defesa sem qualquer fundamentação válida bem como a ausência de oportunidade para a apresentação de alegações finais.
Com a medida liminar o policial não estará obrigado a cumprir a punição disciplinar até decisão final do processo sobre a anulação do PADS.