Ação que limita os descontos facultativos de 30% é arquivado favorecendo os associados da ASSFAPOM

WhatsApp

Ocorre que o Estado de Rondônia não recorreu da sentença no tempo correto, com isso a juíza proferiu o seguinte despacho: ”…, verifica que ambos os recursos são extemporâneo, conforme acertado a certidão às fls. 207. Tendo o prazo para o Estado de Rondônia, embora em dobro, esgotado em 04/07/2012, e o recurso apresentado em 05/07/2012. Da mesma forma o recurso apresentado pelo segundo requerido Banco Bonsucesso, que teve o prazo esgotado na mesma data, uma vez que constam mais de um advogado constituído nos autos para requeridos diferentes, aplicada a regra dos arts. 188 c/c 191, CPC. Ante ao exposto, deixo de receber os recursos e, via de conseqüência, determino que seja certificado o trânsito em julgado da sentença (fls. 65/71). Após, feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos …”

O Presidente da ASSFAPOM encaminhou ofício para CECON para informar as medidas dotadas pelo judiciário, o qual solicitou de imediato o cumprimento da medida constante em sentença, ou seja, limite de 30% na margem.

Jesuino reitera o chamamento a todos os Policias Militares que ainda não tiveram a oportunidade de se associar a entidade e aos associados que estão com pendências administrativas que procure a sede da ASSFAPOM, para que seja regularizada a situação.

Telefones: 69-32147500

Jesuino Baobaid- Presidente.

Deixe um comentário

Seja um associado

Os melhores benefícios e lutas pelas causas dos praças e familiares dos policiais e bombeiros militares do estado de Rondônia

Duvidas?

Fale com a equipe da ASSFAPOM por um dos canais de atendimento.

Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia

Rua Padre Augustinho, 2877 - Liberdade, Porto Velho - RO, 76803-858

CNPJ: 11.170.355/0001-45