Após manifestação protocolizada n° 00442/20/TCE-RO no Tribunal de Contas, pelo presidente da Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia – ASSFAPOM, Jesuíno Silva Boabaid, que requereu analise de possíveis irregularidades no contrato de locação de viaturas do Estado, em especial quanto aos veículos utilizados pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, devido o recebimento de diversas denúncias no sentido de que os veículos locados da Capital e Interior estão com a quilometragem muito alta, problemas nos freios, motor, parte elétrica e dentre outros, o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, determinou ao Secretário de Estado da SESDEC e à sua controladoria interna, manifestem-se acerca das irregularidades ora noticiadas, trazendo a Corte de Contas as informações necessárias e o Controlador-Geral do Estado para que, informe a situação da execução do contrato vigente de locação de veículos da SESDEC, bem como sobre o cumprimento por parte da CGE quanto às medidas determinadas no item IV do Acórdão AC1-TC 01610/16.
Sobre o mesmo fato, tramita também no judiciário a Ação Civil Pública n° 7009384-75.2020.8.22.0001 em face do Estado de Rondônia, que a entidade narra a situação dos veículos da frota da Polícia Militar do Estado de Rondônia, encontram-se em estado de alarmante negligência, sofrendo pela falta de reparos mecânicos e razões diversas e que, no que tange a locação de veículos para Polícia Militar e Civil, ainda assim a situação dos veículos permanece negligenciada.
A ASSFAPOM afirma ainda que a opção pelo método de locação, como mais benéfica e vantajosa, não condiz com a realidade, havendo, inclusive, desrespeito, a cláusulas contratuais, no que tange à falta de manutenção preventiva e corretiva, bem como não está havendo a substituição das viaturas após excedida a quilometragem de cem mil, conforme previsão contratual.
A entidade sustenta que tal situação tem acabado por se tornar causa frequente de acidentes, envolvendo viaturas e, portanto, em função de tal situação, pugna pela concessão da tutela de urgência objetivando que sejam realizados os reparos nas viaturas, bem como a substituição das que extrapolarem a quilometragem prevista em contrato e, ao final, a procedência do pedido.
Apesar dos fatos narrados na inicial pela ASSFAPOM, o Magistrado não verificou a presença dos elementos autorizadores à concessão da tutela requerida, afirmando ainda que o feito merece uma análise mais aprofundada, devendo ser levado ao debate entre as partes, necessitando de instrução processual, INDEFERINDO A TUTELA PROVISORIA, intimando o Estado para manifestar sobre os fatos.