A ASSFAPOM (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia),representada por seu presidente, Jesuino Boabaid, através de sua assessoria jurídica, Dr. Marcelo Estebanez e Dra. Lidiane Pereira Arakaki, ingressaram com o Mandado de Segurança Coletivo n° 0806405-35.2020.8.22.0000. O MS coletivo, tem o objetivo suspender os descontos indevidos de contribuições para pensão militar e a respectiva declaração do direito de seus filiados, no que tange a ilegalidade da cobrança e desconto das contribuições.
Dr. Marcelo Estebanez, argumenta na sua peça, que a União, através da Lei Federal nº 13.954/2019, promoveu alterações significativas no Decreto-Lei nº. 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Estebanez salientou que atualmente, não existe lei estadual que institua a contribuição para pensão militar no estado de Rondônia, considerando que desde à publicação da norma geral veiculada pela lei federal no 13.954/2019. No caso vertente, é evidente a ilegalidade dos descontos, os quais, inclusive, não existiam antes da reforma da previdência, no que tange aos militares inativos e pensionistas.
No final da do Mandado de Segurança, os Advogados, requerem que o Estado se abstenha de aplicar a alíquota e a base de cálculo da contribuição social fixada sob a verba “previdência RPSM”, sob pena de multa diária.